SindusCon-SP realizará curso sobre novo e-Social no dia 11 de novembro

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP realizará curso sobre novo e-Social no dia 11 de novembro
Curso será ministrado pela advogada Maria da Graça Barbosa Nogueira
Curso será ministrado pela advogada Maria da Graça Barbosa Nogueira

O SindusCon-SP realizará no dia 11 de novembro das 8 às 17 horas em sua nova sede localizada à Rua Dr. Bacelar, 1.043 – 5º andar – Vila Clementino o curso sobre o novo e-Social.

Ministrado por Maria da Graça Barbosa Nogueira, advogada nas áreas civil e trabalhista, que atuou por 19 anos como auditora fiscal no INSS e posteriormente na Secretaria da Receita Previdenciária (atualmente Receita Federal do Brasil), o encontro tem como objetivo apresentar um checklist de todas as alterações realizadas nos Leiautes, Tabelas e Regras de Validação, as primeiras medidas de simplificação e modernização, apresentar as datas de implantação, correções e ajustes, além da CTPS digital no eSocial.

“Voltado para profissionais que atuam com legislação previdenciária e trabalhista, o curso busca atualizar seus participantes sobre os desdobramentos dados pelo governo nos últimos meses no e-social”, afirma Maria da Graça Barbosa Nogueira.

Conheça abaixo o conteúdo programático:

I – Portaria 300, de 13/06/2019 do Ministro Paulo Guedes.

  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Gestão. Competências;
  • Comitê Gestor do eSocial. Participantes. Competências. Prazo.

II – Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n. 1 de 08/08/2019.

  • Manutenção do eSocial e Reinf;
  • Simplificação nas plataformas Web (empregador doméstico e pequenas empresas);
  • Eliminação e simplificação de campos dos leiautes das informações prestadas pelas empresas em geral;
  • Obrigações a serem substituídas ou eliminadas.

III – Notas Orientativas 16, 17, 18 e 19/2019.

  • Orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial;
  • Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute;
  • Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial;
  • Orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos.

IV – Nota Técnica n. 15/2019 (revisada)

Alterações nos Leiautes:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil
  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
  • S-2200 – Admissão/Ingresso do Trabalhador
  • S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 – Afastamento Temporário
  • S-2299 – Desligamento
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador
  • S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
  • S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
  • S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
  • S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

Alterações nas Tabelas:

  • Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
  • Tabela 05 – Tipos de Inscrição
  • Tabela 19 – Motivo de Desligamento

V – Implantação nos ambientes de produção restrita e de   produção.

VI – Circular Caixa 865/2019. Utilização da GRF e GRRF.

VII – CTPS digital. Alimentada pelo eSocial. Disponibilização para o Trabalhador. Prazos. Inclusão no CNIS. Utilização excepcional da CTPS em papel.

Para mais informações sobre inscrições, corpo docente e conteúdo clique aqui: https://sindusconsp.com.br/acontece/20004-curso-sobre-o-novo-esocial/

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