Emissão da Guia Sindical
Após vencimento, pagável apenas nas Agências da CAIXA. Alertamos que os encargos aplicados para recolhimentos fora dos prazos definidos por lei (Art.600, CLT) são:
“Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária”.
Clique no botão abaixo para ser redirecionado ao link e preencha seu CNPJ.
Emitir o Guia SindicalCategorias econômicas (CNAEs) representadas pelo SindusCon-SP:
- 4120-4/00 | Construção de edifícios
- 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas
- 4292-8/02 | Obras de montagem industrial
- 4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas
- 4399-1/01 | Administração de Obras
- 4399-1/03 | Obras de Alvenaria
- 7112-0/00 | Serviços de Engenharia
- 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civis não especificadas anteriormente
(*) localize seu CNAE no cartão de CNPJ.
Enquadrar sua empresa é muito fácil!
O recolhimento desta contribuição deixou de ser compulsório em 2018. Agora, a empresa poderá optar pelo pagamento da mesma.
Participando do SindusCon-SP, você estará fortalecendo sua empresa e a indústria da construção civil.