Contribuição Sindical

Acesse a emissão da Guia Sindical.

A contribuição Sindical está prevista na CLT.

O recolhimento ajuda no fortalecimento do setor e da sua empresa.

Tabela da Contribuição Sindical Patronal

Select category or search...

Emissão da Guia Sindical

Após vencimento, pagável apenas nas Agências da CAIXA. Alertamos que os encargos aplicados para recolhimentos fora dos prazos definidos por lei (Art.600, CLT) são:

Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária”.

Clique no botão abaixo para ser redirecionado ao link e preencha seu CNPJ.

Emitir o Guia Sindical

Categorias econômicas (CNAEs) representadas pelo SindusCon-SP:

  • 4120-4/00 | Construção de edifícios
  • 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas
  • 4292-8/02 | Obras de montagem industrial
  • 4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas
  • 4399-1/01 | Administração de Obras
  • 4399-1/03 | Obras de Alvenaria
  • 7112-0/00 | Serviços de Engenharia
  • 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civis não especificadas anteriormente

(*) localize seu CNAE no cartão de CNPJ.

Enquadrar sua empresa é muito fácil!

O recolhimento desta contribuição deixou de ser compulsório em 2018. Agora, a empresa poderá optar pelo pagamento da mesma.

Participando do SindusCon-SP, você estará fortalecendo sua empresa e a indústria da construção civil.

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo