Centro de Mediação
do SindusCon-SP

O Centro de Mediação do SindusCon-SP (“CMS-SP”) foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“CMESC”) indicado pelo Conselho Jurídico do SindusCon-SP e acolhe e incorpora princípios gerais dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“MESC”), em especial da Mediação.

A mediação é um procedimento a ser exercido e coordenado por um ou mais mediadores devidamente capacitados, imparciais e sem poder decisório, a ser(em) escolhido(s) pelas partes, para auxiliar e estimular a identificar ou desenvolver soluções consensuais para conflitos ou controvérsias, facilitando a comunicação e a negociação. Poderão ser submetidos à mediação todos os conflitos de natureza cível ou comercial que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. O Regulamento de Mediação deve ser de conhecimento e aceitação total de todas as partes envolvidas.
Para falar com a área, envie e-mail para [email protected]

Comitê de Gestão

Sabrina de Mello Hornos

Sabrina de Mello Hornos

Diretora

Barbara Kelch Monteiro

Barbara Kelch Monteiro

Comitê de gestores

Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi

Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi

Comitê de gestores

Rodrigo Saddy Chade

Rodrigo Saddy Chade

Comitê de gestores

Cláusula Padrão de Mediação

  • Cláusula Padrão de Mediação

    O CMS-SP indica e incentiva a Mediação e sugere que os associados utilizem a Cláusula Padrão de Mediação abaixo, para seus contratos comerciais: “As partes concordam e estabelecem que qualquer disputa decorrente de interpretação ou execução das cláusulas contratuais do presente contrato será submetida à Mediação, administrada pelo Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), nos termos do seu Regimento, Regulamento e Código de Ética, antes do início de qualquer procedimento judicial ou arbitral”.

  • Regulamento

    O presente Regulamento será aplicável aos procedimentos de mediação submetidos ao Centro de Mediação do SindusCon-SP (“CMS-SP”), pelas partes interessadas em buscar uma solução consensual para controvérsias que envolvam direitos relacionados ao mercado e às atividades da construção civil e outros afins, conforme definido no objeto social do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de SP (“SindusCon-SP”).

  • Regimento

    O Centro de Mediação do SindusCon-SP (“CMS-SP”) foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“CMESC”), indicado pelo Conselho Jurídico vinculado ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de SP (“SindusCon-SP”)e seu objetivo é administrar e gerenciar os procedimentos de mediação de conflitos que envolvam direitos relacionados ao mercado e às atividades da construção civil e outros afins. Para o desempenho destas funções, este centro será composto por um quadro de mediadores, um Diretor e um secretário executivo.

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