Comitê de Gestão
Sabrina de Mello Hornos
Diretora
Barbara Kelch Monteiro
Comitê de gestores
Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi
Comitê de gestores
Rodrigo Saddy Chade
Comitê de gestores
Cláusula Padrão de Mediação
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Cláusula Padrão de Mediação
O CMS-SP indica e incentiva a Mediação e sugere que os associados utilizem a Cláusula Padrão de Mediação abaixo, para seus contratos comerciais: “As partes concordam e estabelecem que qualquer disputa decorrente de interpretação ou execução das cláusulas contratuais do presente contrato será submetida à Mediação, administrada pelo Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), nos termos do seu Regimento, Regulamento e Código de Ética, antes do início de qualquer procedimento judicial ou arbitral”.
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Regulamento
O presente Regulamento será aplicável aos procedimentos de mediação submetidos ao Centro de Mediação do SindusCon-SP (“CMS-SP”), pelas partes interessadas em buscar uma solução consensual para controvérsias que envolvam direitos relacionados ao mercado e às atividades da construção civil e outros afins, conforme definido no objeto social do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de SP (“SindusCon-SP”).
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Regimento
O Centro de Mediação do SindusCon-SP (“CMS-SP”) foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“CMESC”), indicado pelo Conselho Jurídico vinculado ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de SP (“SindusCon-SP”)e seu objetivo é administrar e gerenciar os procedimentos de mediação de conflitos que envolvam direitos relacionados ao mercado e às atividades da construção civil e outros afins. Para o desempenho destas funções, este centro será composto por um quadro de mediadores, um Diretor e um secretário executivo.