Comasp debateu gerenciamento de áreas contaminadas e apresentou a Informação Técnica nº 033/IC/2020 

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Comasp debateu gerenciamento de áreas contaminadas e apresentou a Informação Técnica nº 033/IC/2020 
Vilas Bôas, Iszlaji, Lilian, Della Manna, Iglesias, Eduardo

A importância do tratamento correto do solo, seus desdobramentos técnicos e jurídicos e as boas práticas e soluções para reabilitação foram o mote do webinar “Novas Orientações para Gerenciamento de Áreas Contaminadas” realizado pelo Comasp no dia 23 de fevereiro em conjunto com o GT Solo da Câmara Ambiental da Indústria da Construção Civil – Cetesb.

Participando virtualmente, o presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, cumprimentou os participantes e celebrou a importância do debate sobre o tema. Fabio Villas Bôas, presidente da Câmara Ambiental da Indústria da Construção da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e coordenador do Comasp, destacou a rápida e importante atuação da Cetesb em trazer soluções conjuntas que beneficiem não só o setor da construção civil como todos os participantes da cadeia produtiva.

Patrícia Iglecias, diretora-presidente da Cetesb, ressaltou a importância do programa Cetesb de Portas Abertas que não só traz todos os setores para os debates, como busca eficientes soluções para as principais questões em todo o estado de São Paulo. “O debate sobre áreas contaminadas caminha há quatro décadas e temos alcançados resultados expressivos sobre o tema fruto de um trabalho contínuo e engajado de nossos técnicos e os profissionais das entidades que criaram um dos arcabouços legais, administrativos e técnicos mais avançados do mundo e que tem sido aplicado de forma eficiente em todo o nosso estado”, destacou a diretora da Cetesb. De acordo com Patrícia, no site da Cetesb, de 50% das áreas cadastradas, 28% já se encontram reabilitadas ou em fase de reabilitação, mostrando que mais da metade está chegando ao seu estado de eficiência. 

Vladimir Iszlaji, diretor de Desenvolvimento Urbano da Abrainc destacou a importância da segurança jurídica esperada por todo o setor que trabalhou e trabalha unido. “No início não tínhamos muita gerência sobre esses processos,  a construção foi feita conjuntamente com as entidades do setor e com o órgão ambiental trazendo um excelente resultado”.  

Existe uma confiança e harmonia em nosso trabalho e as decisões são consensuais, pontuou Geraldo de Paula Eduardo, diretor de Habitação da APEOP. Essa é mais uma ação concreta do setor de produção imobiliário e da construção civil na efetiva implantação de boas práticas e soluções para áreas contaminadas no estado, pontuou Eduardo Della Manna, coordenador Executivo do SECOVI-SP.

A moderação do evento foi conduzida por Lilian Sarrouf, coordenadora técnica do Comasp.

IT Nº 033/IC/2020  

Villas Bôas, Bicalho, Gloeden

A Informação Técnica (IT) Nº 033/IC/2020 da Cetesb trata sobre o procedimento para destinação sustentável do solo limpo proveniente das obras da construção civil a aterros licenciados.  

Segundo Elton Gloeden, gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da Cetesb, um dos problemas enfrentados pelo setor imobiliário e da Construção Civil são aterros da Construção Civil que não aceitam solos provenientes de Áreas Contaminadas (AC) ou de Áreas com Potencial de Contaminação (AP).

Diante disso,  foi enviada uma Carta Consulta  do GT Solo da Câmara Ambiental da Indústria da Construção Civil à Cetesb que deu origem a Informação Técnica nº 033/IC/2020 – Departamento de Áreas Contaminadas (IC) da Cetesb que visa o esclarecimento do procedimento para destinação sustentável do solo limpo proveniente das obras da construção civil a aterros licenciados.  

“Cabe ser esclarecido que a Norma Técnica ABNT NBR 10004:2004 não deve ser aplicada no gerenciamento de áreas contaminadas, para a definição do destino a ser dado ao solo, sedimentos ou rochas, contaminados ou não, provenientes de áreas contaminadas ou mesmo provenientes de áreas sem contaminação. O documento apropriado para tanto pode ser encontrado no item 4 do Anexo B do Anexo 2 da Decisão de Diretoria 038/2017/C da Cetesb, de 7 de fevereiro de 2017”, destacou Gloeden.

A aplicação da Norma Técnica ABNT NBR 10004:2004 de forma inadequada pode inviabilizar ou prejudicar a solução dos casos de áreas contaminadas, além de prejudicar o setor da construção civil, responsável pela destinação ou reutilização de solo, em sua maioria, não contaminado. “Esta norma deve ser aplicada somente para a classificação de resíduos sólidos”, pontuou.

De acordo com Rodrigo Bicalho, membro do Conselho Jurídico (Conjur) do SindusCon-SP e do Secovi-SP, as normas de proteção do meio ambiente devem ser respeitadas e conciliadas com o desenvolvimento socioeconômico. O solo é um bem precioso e a própria legislação reconhece isso na Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A prática ilegal aumenta o custo da produção imobiliária e em alguns casos tem consequências prejudiciais chegando até mesmo a inviabilizar projetos que apresentam limitação de preço, por exemplo, as Habitações de Interesse Social”, destaca Bicalho.

A lei de liberdade econômica traz regras que impedem o poder público – e as demais entidades – de estabelecer exigências que não estejam previstas na lei. “Quando se tem a exigência de fazer análise de acordo com a norma da ABNT, enquanto a lei e o Conama 307 de 2002 e suas alterações não exigem está assim contrariando outra legislação federal e trazendo prejuízos do ponto de vista ambiental e socioeconômico”, afirmou o representante do Conjur.   

Gerenciamento e Reabilitação de Áreas Contaminadas  

Moraes, Christiane, Lilian e Mello

A Informação Técnica 33 orienta as partes interessadas a destinar solos limpos ou contaminados da maneira correta em consonância com a DD-038/2017. “Um dos aspectos mais importante é clarificar o entendimento de que solo não é resíduo e, portanto, não deve ser tratado ou disposto como tal. Desta forma, é possível gerenciar a destinação de solo de forma mais sustentável e econômica, refletindo em um ganho para toda a sociedade. A classificação de um solo ou resíduo sólido, nem sempre é evidente e pode demandar consultoria técnica especializada”, afirmou Rivaldo Mello, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental (AESAS). 

É função primordial do setor começar a exigir as investigações porque reforçará quem lidera as boas práticas do segmento. “Outro ponto importante é questionar a destinação do solo e qual será a utilização da destinação do solo. Assim conseguimos negociar os valores que serão investidos nos projetos. O gerenciamento ambiental deve acontecer de forma integrada”, esclareceu Christiane Menegario, gerente de Meio Ambiente da Cyrela Brazil Realty.

Lilian Sarrouf, ressaltou que os documentos de referência para a gestão das áreas contaminadas e destinação de solo de obras civis são:

  • Decisão de Diretoria nº 038/2017/C de 07 fevereiro de 2017, item 4 do Anexo B do anexo 2, que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências.
  • Informação Técnica nº 033/IC/2020da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que dispõe sobre o procedimento para destinação sustentável do solo limpo proveniente das obras da construção civil a aterros licenciados.
  • Resolução do CONAMA 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Lilian informou também que em função da implantação do Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) Federal e Estadual, as obras devem se atentar ao atendimento da exigência desta legislação, bem como das legislações municipais e atender aos requisitos da Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações. Saiba mais sobre o tema aqui e o guia SIGOR – MTR.

Ao tratar da solução de definitiva para o passivo ambiental com possibilidade de acompanhamento total do tratamento, Marcelo Lacerda de Moraes, diretor de Operações da Silcon pontuou os principais diferenciais da empresa: tratar solos contaminados com composto organoclorado ou não; capacidade para trabalhar com até 20% de contaminante; destruição ou remoção da substância que confere a contaminação no meio gasoso; gerar solo limpo classe A para recomposição topográfica; redução do tempo de tratamento e liberação da área; e, baixo custo de tratamento. “Em 2020 assumimos o compromisso junto ao Programa Brasileiro GHG Protocol de entregar nosso relatório de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e também somos signatários do Pacto Global da ONU”, concluiu Moraes.

Curso 

O SindusCon-SP promoverá um curso online sobre “GERENCIAMENTO E REABILITAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO”, nos dias 26 e 28 de abril, das 9h às 13h. O treinamento será ministrado por instrutores do Setor de Avalição de Áreas Contaminadas Industriais da Cetesb e contará com uma apresentação de case da Silcon Ambiental. As informações estão disponíveis aqui

 Webinar

O encontro virtual contou com o patrocínio da Silcon Ambiental. Apoiaram o evento: ABCIC – Associação Brasileira de Construção Industrializada de Concreto, ABECE – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural, ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, ABESC – Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, ABRINSTAL – Associação Brasileira pela Conformidade e Eficiência das Instalações, AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano, AESAS – Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental, APEMEC  -Associação de Pequenas e Medias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo, APEOP– Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística, AsBEA– Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, CB002, CBCS – Conselho Brasileiro de Construção Sustentável, CBIC- Câmara Brasileira da Indústria da Construção, CBH-AT– Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto do Tietê, CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, GBC BRASIL- Green Building Council Brasil, PROACÚSTICA – Associação Brasileira para a Qualidade Acústica, SECOVI-SP- Sindicato da Habitação.  

 A íntegra está disponível aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo