TRT mantém justa causa para funcionária que recusou a vacina

Rafael Marko

Por Rafael Marko

TRT mantém justa causa para funcionária que recusou a vacina

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou a tomar vacina. A decisão baseou-se em que, quando a empresa divulga informações e elabora programa de conscientização sobre a vacinação contra Covid-19 aos seus colaboradores, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, o trabalhador coloca em risco a saúde dos seus colegas e clientes. (RO – RS 1000122-24.2021.5.02.0472)

A auxiliar de limpeza havia ingressado com ação trabalhista contra o hospital, pedindo a conversão da justa causa para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias, alegando que a recusa em se vacinar não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.

Já a empresa informou que fez duas campanhas de vacinação, após disponibilizar aos empregados informativos sobre as medidas protetivas para conter os riscos de contágio pelo vírus. A funcionária não compareceu à primeira, foi advertida, e novamente não apareceu na segunda, sendo demitida.

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente o pedido da trabalhadora, argumentando que a necessidade de proteção da saúde de todos os funcionários e pacientes do hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização.

Ao julgar o recurso da auxiliar de limpeza, o desembargador relator, Roberto Barros da Silva, lembrou que a Lei 13.979/2020 previu a possibilidade de vacinação compulsória. Além disso, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória é conduta legítima. Silva considerou que, como a funcionária não apresentou nenhum motivo para a recusa de se vacinar, a demissão por justa causa não foi abusiva ou descabida, mas legítima e regular.

Este é um dos destaques do Radar Trabalhista da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria Construção (CPRT/CBIC). A publicação também traz o anúncio da Semana Canpat Construção 2021, de 4 a 8 de outubro, para a prevenção de acidentes de trabalho na construção civil.

Leia estas e outras notícias de interesse jurídico e tributário do Radar Trabalhista.

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