STJ: empregado de construtora sem registro no Creci pode vender imóveis

Rafael Marko

Por Rafael Marko

STJ: empregado de construtora sem registro no Creci pode vender imóveis

Vendedores de imóveis empregados de construtoras não precisam de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) se o imóvel for da própria empresa. Foi o que decidiu em 18 de dezembro a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao absolver uma vendedora acusada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca, que proferiu o voto vencedor, acolheu os argumentos da defesa e também apontou falta justa causa para o prosseguimento da ação penal.
O relator, ministro Joel Paciornik, foi voto vencido. Ele concordava com a tese do MP, de que só corretores cadastrados no Creci podem vender imóveis. Os ministros Jorge Mussi e Felix Fischer acompanharam o relator, mas, depois do voto do ministro Fonseca, mudaram de posição e compuseram a maioria a favor do trancamento da ação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também acompanhou Fonseca. O acórdão não foi publicado.
O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra a vendedora, depois de receber notificação do Creci-DF. O MP-DF havia acusado alguns vendedores de exercício irregular da profissão, delito descrito no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
Uma das acusadas tinha ingressado com pedido de habeas corpus, o qual havia sido negado pela 2ª Turma Recursal do Distrito Federal e pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF. A funcionária recorreu então ao STJ (RHC 93.689).
Os advogados sustentaram a atipicidade da conduta e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, porque a conduta narrada pelo MP não constitui contravenção penal. Segundo eles, diversos vendedores de imóveis contratados por construtoras sofrem com situações desse tipo, e a decisão do STJ contribuirá para resolver o problema.
*Com informações do STJ e do Consultor Jurídico

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