STJ: empregado de construtora sem registro no Creci pode vender imóveis
Por Rafael Marko
Vendedores de imóveis empregados de construtoras não precisam de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) se o imóvel for da própria empresa. Foi o que decidiu em 18 de dezembro a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao absolver uma vendedora acusada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca, que proferiu o voto vencedor, acolheu os argumentos da defesa e também apontou falta justa causa para o prosseguimento da ação penal.
O relator, ministro Joel Paciornik, foi voto vencido. Ele concordava com a tese do MP, de que só corretores cadastrados no Creci podem vender imóveis. Os ministros Jorge Mussi e Felix Fischer acompanharam o relator, mas, depois do voto do ministro Fonseca, mudaram de posição e compuseram a maioria a favor do trancamento da ação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também acompanhou Fonseca. O acórdão não foi publicado.
O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra a vendedora, depois de receber notificação do Creci-DF. O MP-DF havia acusado alguns vendedores de exercício irregular da profissão, delito descrito no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
Uma das acusadas tinha ingressado com pedido de habeas corpus, o qual havia sido negado pela 2ª Turma Recursal do Distrito Federal e pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF. A funcionária recorreu então ao STJ (RHC 93.689).
Os advogados sustentaram a atipicidade da conduta e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, porque a conduta narrada pelo MP não constitui contravenção penal. Segundo eles, diversos vendedores de imóveis contratados por construtoras sofrem com situações desse tipo, e a decisão do STJ contribuirá para resolver o problema.
*Com informações do STJ e do Consultor Jurídico