SindusCon-SP, por meio da Fiesp, obtém liminar contra o aumento do licenciamento ambiental da Cetesb

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP, por meio da Fiesp, obtém liminar contra o aumento do licenciamento ambiental da Cetesb

Foi concedida medida liminar pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Agravo do Instrumento no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SindusCon-SP, por meio da Fiesp e pelo Ciesp, contra ato da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, referente ao Decreto Estadual nº 64.512/2019. 

De acordo com a Fiesp, a liminar discutiu a ilegalidade do Decreto que novamente elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental. “Assim sendo, empresas associadas dos sindicatos patronais filiados à Fiesp, como o SindusCon-SP, estão abrigadas por essa liminar”, destaca a Fiesp.

Para isso, no período do licenciamento junto à Cetesb, deverão atualizar a documentação que comprova sua condição de empresa industrial associada ao SindusCon-SP.

Histórico

O SindusCon-SP, por meio da Fiesp, obteve liminar (nº 1016756-49.2016.8.26.0053) para suspender a aplicação da Decisão de Diretoria 315/2015/C da Cetesb (de 28 de dezembro de 2015) sobre o cálculo de preços do licenciamento ambiental.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado porque, pelas análises técnicas e jurídicas, ao definir como área integral da fonte de poluição (artigo 73-C do regulamento) a área total do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores para cálculo dos preços do licenciamento ambiental, a Cetesb extrapolou seu poder normativo, que se limita à expedição de normas técnicas específicas e suplementares de suas atribuições.

Além disso, a autarquia não poderia estabelecer limite de 5.000 Ufesps por meio de Decisão de Diretoria, pois trata-se de matéria reservada ao regulamento (Decreto) da Lei nº 997/76.

O que muda para as empresas associadas ao SindusCon-SP?

O custo para o licenciamento ambiental será inferior ao que estava sendo praticado anteriormente à decisão liminar e vale para as empresas associadas ao SindusCon-SP. Estas empresas devem continuar com o procedimento anterior, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 8.468/76 e suas alterações para fins de cálculo do Licenciamento Ambiental (licença prévia, licença de instalação, licença de operação e respectivas renovações).

Procedimento para aplicação da liminar coletiva:

  • Solicitar a Declaração de Associação ao SindusCon-SP junto à nossa Central de Relacionamento (11) 33345600 ou pelo email [email protected];
  • Apresentar cópia da liminar; e,
  • Apresentar a declaração na Cetesb juntamente com os documentos exigidos para sua tipologia de licenciamento.

Com informações da Fiesp/Ciesp

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