SindusCon-SP mantém vitórias na Capital

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP mantém vitórias na Capital

As empresas associadas do SindusCon-SP continuam desobrigadas de comprovarem a quitação do ISS para a obtenção do Habite-se no município de São Paulo. Seguem tramitando os dois processos impetrados pelo SindusCon-SP e que conquistaram esta vitória junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando-se apenas decisões sobre recursos interpostos pela Prefeitura para decisão definitiva.

O primeiro processo, que deu entrada em 2014, solicitava mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado para: afastar a exigência da quitação do ISS para a emissão do Habite-se relacionado às obras executadas ou sob a responsabilidade das associadas do SindusCon-SP que haviam concordado com a impetração do mandado de segurança; e reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade do condicionamento da comprovação de quitação do ISS.

Depois de conceder liminar em 2015, no ano seguinte a Justiça concedeu a medida apenas para as associadas que haviam autorizado o ajuizamento da ação. A Prefeitura recorreu e em 2017 o Tribunal de Justiça reafirmou a decisão. A Prefeitura voltou a apresentar recurso, negado, e posteriormente, embargo de declaração, este ainda pendente de decisão.

O outro mandado de segurança coletivo, impetrado pelo SindusCon-SP em 2016, tinha o mesmo teor. Negado em primeiro instância, o mandado entretanto foi concedido em 2017 pelo Tribunal de Justiça, para todas as associadas do SindusCon-SP. A Prefeitura apresentou recurso e, posteriormente, agravo, ambos negados. Novo recurso deverá ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As empresas que tiverem dúvidas em relação à aplicação das decisões judiciais podem entrar em contato com o Setor Jurídico, pelo e-mail [email protected] .

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