SindusCon-SP e Abesc pedem livre circulação de caminhões-betoneira na capital 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP e Abesc pedem livre circulação de caminhões-betoneira na capital 

O SindusCon-SP e a Abesc (Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem) solicitaram, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, a revogação do dispositivo que inibe o trânsito de caminhões-betoneira e caminhões-bomba nas Zonas Máxima e Especial de Restrição à Circulação (ZMRC e ZERC) na cidade.

Em carta à secretária Elisabete França, os presidentes Odair Senra (SindusCon-SP) e Jairo Abud (Abesc), também sugeriram que apenas seja permitida a circulação de caminhões que utilizem o sistema EURO 5, cuja principal função é diminuir as emissões poluentes – óxido de nitrogênio em até 60%, monóxido de carbono em até 29% e material particulado em até 80%. Propuseram ainda que os laudos de opacidade e ruído estejam à disposição da fiscalização.

As entidades também pediram que seja permitido o transporte de agregados (brita e areia) para abastecerem as usinas, livre de restrições de horários, a exemplo do que ocorre hoje para as obras em execução.

O ofício traz explicações detalhadas sobre as especificidades dos processos de preparação e transporte de concreto e de concretagem, a inviabilidade do requisito de os caminhões-betoneira terem no máximo dez anos de fabricação e as vantagens ambientais da utilização destes equipamentos.

Íntegra do ofício 

É a seguinte a íntegra da carta enviada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

São Paulo, 17 de setembro de 2020

Exma. Sra. Dra.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes

Exma. Sra. Secretária,

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM, ABESC, associação civil de âmbito nacional, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.894, 7º andar, conjuntos 71/72, inscrita no CNPJ sob o nº 50.286.921/0001-30, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Jairo Abud, e o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SindusCon-SP, associação civil de âmbito estadual, com sede na Capital do Estado de São Paulo, à r. Dr. Bacelar, nº 1.043, 5º andar, inscrito no CNPJ sob o n° 61.697.117/0001-00, neste ato representado por seu Presidente Sr. Odair Garcia Senra, objetivando a ampliação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, vem, à presença de V. Exa., expor os seguintes fatos.

1. A ABESC representa os interesses do setor que tem como atividade principal a prestação de serviços de concretagem, e o SindusCon-SP o setor da indústria da construção paulista.

2. A concretagem compreende fases distintas, quais sejam a dosagem de materiais de acordo com as necessidades de cada obra, o controle de qualidade dos materiais empregados e o seu preparo. As duas primeiras fases são realizadas nas centrais dosadoras de concreto.

Já para o preparo do concreto, utilizam-se betoneiras acopladas a caminhões, que, durante o trajeto da central dosadora até a obra, vão preparando o concreto dentro dos padrões, designados tecnicamente por “traços”, em proporções que variam para cada obra.

Antes de ser um veículo de transporte, o caminhão-betoneira é fundamentalmente, um agente ativo do processo de preparação do concreto. Não é substituído em suas funções operacionais por nenhum outro bem, similar ou alternativo. A restrição ao tráfego desse equipamento de serviço é causa de impacto econômico e social no setor de construção civil.

A indústria da construção civil é extremamente importante para a Cidade de São Paulo e para o País, já que não se restringe apenas às construções habitacionais, mas participa também, em especial, de obras públicas de grande porte, tais como o Metrô e o Rodoanel, bem como da construção de corredores de ônibus, hospitais públicos, escolas e obras de infraestrutura aeroportuária entre outras.

3. Os chamados caminhões-betoneira contribuem para a redução da circulação de veículos. Por transportarem o concreto pré-misturado, retiram de circulação caminhões que transportariam areia, pedra e cimento, na proporção de 3:1. Ou seja, estima-se que um caminhão betoneira retire de circulação três outros veículos de dimensões equivalentes.

4. A prestação de serviços de concretagem observa características bem particulares, das quais destacamos as seguintes:

· As prestações de serviços de concretagem são realizadas sempre no período diurno, para observar as limitações de horário impostos pela “Lei do Silêncio” e para preservar a segurança no ambiente de trabalho;

· Os caminhões-betoneira possuem roteiros pré-determinados, da central dosadora à obra e retorno. Entregam toda a carga na obra. Diferentemente de caminhões de entrega, eles não circulam pela cidade para efetuar múltiplas descargas, o que favorece a circulação dos mesmos.

· O concreto é um material que permanece em estado plástico por aproximadamente 2 (duas) horas e meia a partir do momento de sua dosagem, do que se depreende que todas as operações de transporte, mistura, descarga e aplicação devem ser realizadas dentro desse período, de forma a evitar que o concreto pereça.

· Vale ressaltar que, em muitas obras, uma vez iniciada a concretagem, ela não deve ser interrompida. Ou seja, algumas peças estruturais devem ser concretadas continuamente, sob o risco de ocorrerem futuros problemas estruturais caso o processo seja interrompido. Tecnicamente, tal falha é chamada de “junta fria”, quando o concreto, uma vez endurecido, não adere mais ao novo concreto – comprometendo a integridade de toda a estrutura de concreto.

· Os caminhões-betoneira passam por manutenção periódica, de forma a evitar quebras e consumo irregular de combustível, o que comprometeria a eficiência e a competitividade da prestação de serviços;

· Em face da necessidade da prestação dos serviços num período de no máximo 2 (duas) horas e meia, para todo o processo, é preciso que os veículos utilizados sejam de grande confiabilidade, pois quebras do equipamento carregado e não socorrido imediatamente, comprometem não só a carga, mas o próprio equipamento, uma vez que o endurecimento do concreto compromete irremediavelmente a betoneira;

· As empresas concreteiras adotam um sério programa de manutenção preventiva; central de atendimento para socorro mecânico imediato; guinchos; mecânicos de plantão; veículos de auxílio mecânico devidamente equipados para atendimento de emergência;

· Importante destacar também que os motoristas que operam os equipamentos voltados à prestação de serviços de concretagem passam por rigoroso processo de seleção e treinamento;

· A preocupação com a seleção dos operadores e a manutenção dos equipamentos também está associada à preocupação com a redução de emissões de fumaça, materiais particulados e ruídos. Por outro lado, a execução do concreto na obra enfrenta aspectos negativos, tais como o manuseio de matéria-prima ao ar livre, com dispersão de resíduos sólidos e líquidos, e decorrente poluição do ar, do solo e da água; falta de local no canteiro de obras, para o estacionamento de veículos e para o estoque de matérias-primas, tal como exigido pela Lei Municipal nº 11.228, de 25.06.1992, bem como uma expressiva dilatação dos prazos de execução e entrega das obras.

5. Há de se destacar, ainda, que para a aplicação do concreto nas diversas obras de construção civil, as prestadoras de serviços de concretagem também fazem uso dos chamados “veículos auto-bombas”. Estes veículos são dotados de equipamentos para lançamento do concreto em diferentes níveis de altura ou profundidade, contribuindo para a rápida descarga do concreto na obra. Portanto, no exercício de suas atividades, as concreteiras utilizam os veículos de serviços denominados tecnicamente de: a) caminhões-betoneira; e, b) veículos auto-bombas.

Com a retomada, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, de estudos para restrição ainda maior ao tráfego de caminhões, a ABESC entende por bem trazer novamente ao conhecimento de V. Exa. e dos órgãos responsáveis pelo trânsito no Município de São Paulo, suas considerações, relacionadas nesta correspondência. A legislação municipal prevê que a ampliação em duas horas do prazo para a circulação dos caminhões-betoneira nas ZRMCs está vinculada à adoção, pelas empresas concreteiras, de uma frota de caminhões com, no máximo, 10 anos de fabricação. A realidade, contudo, mostra a inviabilidade desse requisito na cidade de São Paulo, por razões que explicaremos a seguir:

· As empresas concreteiras, assim como toda a construção civil no Brasil, sofreram os impactos negativos da recessão econômica recente;

· Em muitos casos, mesmo aquelas empresas que investiram em equipamentos não puderam colocá-los em operação. Esses veículos, novos, ficaram estacionados nas empresas à espera do aumento da demanda, que apenas começou a ocorrer no início deste ano. Desse modo, há hoje em circulação veículos novos, que passaram a operar apenas em 2020, mas que, contudo, foram fabricados há mais de quatro anos.

Um levantamento técnico, levado a efeito pela ABESC junto às principais empresas concreteiras associadas, constatou que hoje cerca de 1.034 caminhões betoneiras estão aptos a circular na área da Zona de Máxima Restrição à Circulação, ZMRC, porém essa frota se reduzirá a menos de 140 veículos em apenas 5 anos. Mais de 1.500 caminhões circulam pela grande São Paulo sem, contudo, serem autorizados a circular na ZRMC pelas restrições impostas. Se o requisito quanto ao ano de fabricação dos caminhões betoneiras persistir, haverá, fatalmente, um aumento substancial no custo do concreto, o que inviabilizará obras públicas e de caráter social, como as obras do projeto Minha Casa, Minha Vida, muito comuns nas áreas centrais da cidade.

Diante do exposto, a ABESC e o SindusCon-SP solicitam que o trânsito na ZMRC e na ZRC, tanto para os caminhões-betoneira, quanto para os caminhões-bomba, seja liberado, e por ora seja revogado o dispositivo que inibe sua circulação. 

De nossa parte, sugerimos que apenas seja permitido circular caminhões que utilizem o sistema EURO 5 (cuja principal função é diminuir as emissões poluentes – óxido de nitrogênio em até 60%, monóxido de carbono em até 29% e material particulado em até 80%). Ainda, que os laudos de opacidade e ruído estejam à disposição da fiscalização.

A ABESC e o SindusCon-SP solicitam ainda que seja permitido o transporte de agregados (brita e areia) para abastecerem as usinas, livre de restrições de horários, a exemplo do que ocorre hoje para as obras em execução.

Certo de que os relevantes argumentos ora apresentados servirão de parâmetros a V. Exa., de forma a justificar um tratamento excepcionado à circulação dos veículos empregados na prestação de serviços de concretagem, como representantes da ABESC e do SindusCon-SP colocamo-nos à disposição de V. Exa, e dos demais órgãos da administração pública municipal, para apresentar quaisquer outras informações ou esclarecimentos a fundamentar os argumentos expostos.

Cordialmente,

Jairo Abud

Presidente da ABESC 

Odair Garcia Senra

Presidente do SindusCon-SP 

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