SindusCon-SP assina acordo com trabalhadores de Presidente Prudente

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP assina acordo com trabalhadores de Presidente Prudente

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e o Sindicato nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Presidente Prudente assinaram em 11 de julho a convenção coletiva de trabalho. Ficou estabelecido:

correção salarial de 5,07% para todos os trabalhadores da construção civil representados por aqueles sindicatos, desde 1º de maio de 2019;

Desde 1º de maio, os pisos serão:

trabalhadores não qualificados: R$ 1.513,92 por mês ou R$ 6,88 por hora para 220 horas mensais;

trabalhadores qualificados: R$ 1.841,67 por mês, ou R$ 8,37 por hora, para 220 horas mensais;

trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.206,88 ou R$ 10,03 por hora, para 220 horas mensais;

A diferença salarial relativa a maio e junho deverá ser paga até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença Convenção Coletiva 1/5/2019 A 30/4/2020”.

Alimentação

As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados café da manhã (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, dois lanches de pães tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio), uma fruta da época); e lanche da tarde a partir das 15 horas (café com leite tipo “pingado”, em recipientes separados, ou suco ou isotônico, um lanche de pão tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio)).

As empresas também deverão oferecer almoço completo no local de trabalho, ou tíquete refeição no valor mínimo de R$ 22,22 para cada dia de trabalho efetivo, ou vale supermercado de R$ 315,00.

O empregado alojado em obra terá também direito a jantar, ou a um outro tíquete para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, no valor de R$ 22,22.

Foi incluída cláusula de pagamento de prêmio por produtividade. As empresas deverão fazer seguro de vida em grupo de seus empregados. E continuam em vigor demais disposições, como a contribuição assistencial, o banco de horas, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.

As disposições da convenção valem para todos trabalhadores da construção civil dos municípios de Alfredo Marcondes, Caiuá, Estrela Do Norte, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Narandiba, Paraguaçu Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio. Veja a íntegra do acordo.

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