SindusCon-SP assina acordo com sindicatos dos trabalhadores da Federação Solidária

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP assina acordo com sindicatos dos trabalhadores da Federação Solidária

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e os sindicatos dos trabalhadores filiados à Federação Solidária assinaram em 28 de maio convenções coletivas de trabalho, referente à data base de 1/5/2021.

A convenção abrange os trabalhadores integrantes das categorias profissionais nos municípios de Mogi das Cruzes, Salto, São Bernardo do Campo, Solidariedade (São Caetano do Sul), Bauru, Botucatu, Campinas, Cerqueira Cesar, Duartina e Guarulhos.

Pela convenção, os salários menores ou iguais a R$ 6 mil serão reajustados da seguinte forma:

a partir de 1º de maio, 4% sobre o salário de abril;

a partir de 1º de junho, 3,59% sobre o salário de abril (variação do INPC acumulado de 12 meses).

Para salários maiores que R$ 6 mil, o reajuste será objeto de livre negociação.

As diferenças salariais relativas a maio, decorrentes do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho ou julho de forma destacada, sob o título “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2021”.

A partir 1º de maio, os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:

R$ 1.613,21 por mês ou R$ 7,34 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio; e

R$ 1.668,89 por mês ou R$ 7,59 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:

R$ 1.962,45 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio de 2021; e

R$ 2.030,19 por mês ou R$ 9,23 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:

R$ 2.351,62 por mês ou R$ 10,69 por hora, para 220 horas mensais, devido em maio; e

R$ 2.432,79 por mês ou R$ 11,06 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1/6/2021 até 30/4/2022.

Alimentação 

Desde 1º de maio, o tíquete-refeição para almoço passa a R$ 24,50; a outra alternativa, o vale-supermercado, vai a R$ 348,00. As diferenças em relação aos valores pagos antes da convenção deverão ser compensadas por meio de crédito no respectivo cartão magnético, junto com a folha de junho.

As empresas que tiverem obras, em locais remotos, de difícil acesso, que desenvolve horários noturnos ou obras contratadas por empresas ou estabelecimentos que exijam a utilização de alimentação oferecido no local da prestação de serviços podem oferecer almoço completo, nos demais casos depende de acordo coletivo.

Com a finalidade exclusiva de auxiliar na alimentação e sem natureza salarial, as empresas pagarão de forma única e excepcional um Abono Pandemia de R$ 100, em duas parcelas de R$ 50, junto com os salários de julho e agosto.

As empresas continuarão fornecendo café da manhã e lanche da tarde para o pessoal da produção, nos mesmos termos da convenção coletiva anterior.

Outras disposições 

Permanecem válidas as demais cláusulas da convenção anterior, como a contribuição assistencial (com direito de oposição) ou autorização mediante assembleia nos canteiros de obras, a contribuição ao Seconci-SP (agora denominada Financiamento à Saúde do Trabalhador), as obrigações relativas à contratação de empreiteiros, horas extras e banco de horas, o seguro de vida em grupo (com valores mínimos de cobertura reajustados pelo INPC) e fornecimento de protetor solar, entre outras.

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