SindusCon-SP apoia marco legal do licenciamento ambiental

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP apoia marco legal do licenciamento ambiental

O SindusCon-SP, junto com outras 24 entidades, publicou manifesto declarando apoio à aprovação do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 3.729/2004), relatado pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP). A publicação foi feita em O Estado de S. Paulo, em 3 de março.

De acordo com o manifesto, o projeto racionaliza e simplifica o licenciamento ambiental, sem flexibilização das normas sobre a matéria. Reduzirá o “custo Brasil”, propiciando geração de empregos, renda e riqueza para a sociedade.

É a seguinte a íntegra do manifesto:

Apoio ao marco legal do licenciamento ambiental

Ao longo dos últimos anos, incentivou-se um debate em que se colocavam em posições antagônicas o setor produtivo e a preservação ambiental. Nada mais equivocado. Há tempos que se sabe que o único desenvolvimento possível é o sustentável. E é com essa premissa que as presentes e futuras gerações atuam e atuarão.

Mas tão importante quanto promover o desenvolvimento sustentável é se ter racionalização, segurança e previsibilidade nos processos de licenciamento ambiental. Por isso, é inacreditável e inaceitável que no ano de 2020 um dos assuntos mais debatidos em nosso País não possua um marco legal, uma lei geral, uma regra que uniformize o que hoje gera divergência. Assim, sob a premissa de que não existe desenvolvimento sustentável sem que o tripé “ambiental, social e econômico” seja respeitado, as signatárias do presente manifesto declaram seu apoio incondicional à aprovação do PL 3.729/2004, cujo relator é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP), com base nos seguintes fundamentos:

– É absolutamente necessária uma sistematização e uma uniformização das normas que tratam do licenciamento ambiental. Isso gerará segurança a todos os que trabalham com o assunto;

– É absolutamente necessária a desburocratização dos processos de licenciamento ambiental. Isso é imperioso não só para os empreendedores, mas também para os órgãos ambientais que não possuem capacidade de resposta adequada com a sistemática atualmente utilizada;

– É absolutamente necessária a uniformização da legislação para que se tenha segurança jurídica (i) durante o processo de licenciamento, (ii) durante a atuação do Ministério Público enquanto fiscal da lei, e (iii) quando da mediação do Poder Judiciário em casos de divergências;

– O projeto de lei traz racionalização e simplificação sem flexibilização das normas, tendo como principal exemplo dessa sistemática a Licença por Adesão e Compromisso (que agiliza o licenciamento ambiental de atividades plenamente conhecidas pelo órgão licenciador e aumenta a responsabilidade do empreendedor e da equipe técnica por ele contratada). Nessa modalidade continua obrigatório o processo de licenciamento; não há dispensa de processo administrativo público autorizatório;

– O projeto de lei uniformiza o entendimento sobre a correta definição de impactos diretos e indiretos e racionaliza o advento das condicionantes ambientais;

– O projeto de lei não altera as competências dos entes Federativos no processo de Licenciamento Ambiental já determinado na Lei Complementar 140/2011. Portanto, é falacioso o argumento de guerra ambiental entre os entes da Federação, em especial os Estados;

– O projeto de lei viabilizará a redução do “custo Brasil”, propiciando geração de empregos, renda e riqueza para a sociedade brasileira, sem qualquer flexibilização da legislação ambiental do País.

Entendemos que o debate sério, técnico e comprometido deve sempre ser incentivado, sem lugar para defesas apaixonadas ou ideológicas do tema. Entendemos, também, que após os mais de 15 anos de tramitação, das nove Audiências Públicas e da Comissão Geral ocorridas ao longo do ano de 2019, o PL 3.729/2004 encontra-se pronto e maduro para ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional com a urgência de que o País precisa.

Entidades signatárias do manifesto:

AABIC – Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios

ABIFER – Associação Brasileira da Indústria Ferroviária

ABRAINC – Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias

ABRASIP – Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais

ABRINSTAL – Associação Brasileira pela Conformidade e Eficiência de Instalações

ACRIPARÁ – Associação de Criadores do Estado do Pará

ADEMI-RJ – Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário

ADITBrasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil

ADVB – Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil

AELO – Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano

APEOP – Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística

ACSP – Associação Comercial de São Paulo

Brasinfra – Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura

CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Sistema COFECI-CRECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis

FIABCI-BRASIL – Federação Internacional Imobiliária

FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

INSTITUTO DE ENGENHARIA – IE

SCIESP – Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo

SECOVI-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo

SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo

SINICESP – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo

SOBRATEMA – Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração

SRB – Sociedade Rural Brasileira

UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários

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