Senado aprova projeto que regulamenta distratos

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Senado aprova projeto que regulamenta distratos

O Senado aprovou em 20 de novembro o texto-base do Projeto de Lei 68/2018, que regulamenta o distrato de aquisições de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de unidades em loteamentos. Em 21 de novembro, foram aprovadas as emendas ao projeto, que haviam sido acolhidas pela Comissão de Assuntos Econômicos. Por conta dessas alterações, a matéria retornará à apreciação da Câmara dos Deputados.
Para o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, a aprovação do projeto foi relevante, para proporcionar segurança jurídica tanto aos compradores como às construtoras e incorporadoras, na comercialização de imóveis. Na ausência de uma regra única, a Justiça tem adotado decisões divergentes, muitas delas prejudiciais à viabilidade financeira dos empreendimentos imobiliários. O sindicato, junto com outras entidades da construção, mobilizou-se junto aos parlamentares em favor da criação de um marco legal para a questão.
As alterações
Na votação simbólica realizada no plenário do Senado, as emendas foram inicialmente rejeitadas. Contudo, após a verificação de quórum solicitada pela senadora Simone Tebet (MDB/MS), as alterações foram aprovadas, por 32 votos a 23.
Uma das emendas de Simone Tebet aprovadas obriga os contratos de comercialização de imóveis a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso, segundo o relator Armando Monteiro (PTB/PE), os contratantes não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.
Outra emenda de Tebet acolhida por Monteiro fixa o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês, para a cobrança da taxa de fruição relativa à ocupação do imóvel. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma porcentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que tinha sido ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será de 0,75%.
Também foi aprovada uma emenda que limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato. A intenção é impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora.
Outra emenda aprovada, esta de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), alterou a redação do artigo 67-A, para deixar claro que as regras do distrato se aplicam exclusivamente nos contratos do adquirente com as incorporadoras, e não com as instituições financeiras, forçando-as a aceitar a resolução de contratos financeiros de mútuo.
As regras aprovadas
De acordo com o texto aprovado, caso o comprador desista da compra, as construtoras ou incorporadoras ficarão com até 50% dos valores pagos pelo consumidor, nos casos de patrimônio de afetação, ou de 25% nos demais casos. O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.
A rescisão do contrato permitirá ao comprador reaver o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção. O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se o mesmo já tiver sido disponibilizado.
O projeto ainda prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

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