São Paulo institui multa para quem não usar máscara em público

Rafael Marko

Por Rafael Marko

São Paulo institui multa para quem não usar máscara em público

A partir de 1º de julho, a Vigilância Sanitária aplicará multas no Estado de São Paulo a quem não estiver usando corretamente máscaras cobrindo o nariz e a boca em locais públicos, aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços onde alguém não esteja usando corretamente a máscara e aos mesmos estabelecimentos que descumprirem a determinação da afixar aviso informando sobre uso da máscara, distanciamento mínimo de 1,50 m entre usuários e telefone e endereço dos órgãos de vigilância sanitária.

É o que dispõe a Resolução 96, da Secretaria de Estado da Saúde, de 29 de junho (DOE de 30/6/2020). De acordo com a resolução, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

As multas serão de:

  • 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca;
  • 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59, para cada transeunte que não estive usando a máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca;
  • 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50, por falta de sinalização nos estabelecimentos.

A resolução dispõe que o responsável pelos recintos, bem como responsáveis técnicos, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade e a cobertura de nariz e boca e, caso estes persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

O empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta resolução. A omissão poderá implicar em interdição e até fechamento do estabelecimento.

Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta resolução.

O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta resolução.

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