Resolução dispõe sobre supressão de vegetação e área permeável

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Resolução dispõe sobre supressão de vegetação e área permeável
Luna, Cury, Feldberg (CHP), Célia e Baldusco, na reunião

As construtoras e incorporadoras precisam se inteirar das novidades sobre procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e sobre o estabelecimento de área permeável. O novo regramento foi estabelecido pela Resolução 80/2020,  da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo (Sima), em 16 de outubro (DOE de 20/10/2020), revogando a Resolução SMA 72/2017.

A recomendação foi feita pela engenheira Célia Regina Buono Palis Poeta, da Divisão de Normas e Procedimentos da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb, em reunião conjunta do Comitê de Habitação Popular do SindusCon-SP (CHP) e da Vice-presidência de Habitação Econômica do Secovi-SP (Sindicato da Habitação/VPHE). Realizado virtualmente em 17 de novembro, o evento contou com mais de 100 participantes.

O encontro foi conduzido por Ronaldo Cury, vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, e Rodrigo Luna, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, com a participação de Lacir Ferreira Baldusco, presidente do Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), e do membro do CHP Erich Feldberg.

A engenheira Célia, que representa a Cetesb no Graprohab, destacou que a Resolução 80 tornou mais claro o que é área permeável. Constituem-na, entre outras, as áreas verdes, as de lazer e as institucionais destinadas à instalação de equipamentos públicos urbanos exclusivamente para captação de águas pluviais (bacias de detenção), desde que seja garantida sua permeabilidade.

Estas áreas podem ser somadas para atender à exigência de uma área permeável de no mínimo 20% do total do terreno (ou de 10%, no caso de licenciamento de novos conjuntos habitacionais ou condomínios destinados a construções de habitações de interesse social, de que tratam a Resolução Conama 412/2009, e a Lei Federal 11.977/2009, no âmbito do Graprohab).

De acordo com a engenheira, as empresas devem considerar a questão ambiental desde o estudo de viabilidade ambiental. Ele deve incluir fauna, vegetação, geologia, geotecnia e áreas contaminadas; e mapear declividades, eventuais patrimônio arqueológico e áreas tombadas, existência de oleoduto ou gasoduto da Petrobras e linhas de transmissão. A viabilidade do saneamento precisa incluir abastecimento de água, coleta de esgoto e de lixo, drenagem e energia elétrica, com definição do público alvo e do tempo de retorno.

No licenciamento de parcelamentos, prosseguiu, a Cetesb analisa recursos naturais, soluções de abastecimento e tratamento de água e esgoto, compatibilidade do empreendimento com o zoneamento e ocupação dos solos vizinhos, soluções de coleta e disposição de resíduos, aspectos relacionados à proteção de mananciais, áreas de proteção ambiental e zoneamento ecológico econômico.

Recomendações

Celia recomendou consultar no site da Cetesb as orientações sobre áreas contaminadas, baixar o Guia para Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis, fazer a investigação e solicitar à Cetesb o Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada.

Recomendou ainda: efetuar diagnóstico da área de acordo com a legislação; identificar passivos ambientais e restrições legais; levantar a infraestrutura existente e prever a necessária para a implementação do empreendimento; considerar e incorporar os ativos ambientais como corpos d’água e nascentes, como sendo atrativos do empreendimento, e não problemas; considerar o fragmento de vegetação existente para compor o percentual mínimo de área permeável e para compensação por supressão; e atentar para a melhor solução sanitária.

Se for necessário um sistema de esgoto, as recomendações são: avaliar os tipos de poluição a serem gerados em função da concepção do sistema a ser proposto (considerando odores, ruídos, vetores, aerossóis) e sua localização; avaliar a proposição de sistemas fossa-filtro e infiltração (enterrados, que em determinadas situações não são a melhor solução), levando em conta tamanho do lote, topografia do terreno, área de recarga de aquífero e outros elementos; considerar no projeto a necessidade de elevatória, a localização da mesma (odores), e um plano de contingência e emergência operacional; e avaliar o impacto de se lançar o esgoto em corpo de água, em questões como vazão e capacidade de diluição.

Célia pediu atenção para uma boa coordenação dos diferentes projetos envolvendo as questões ambientais, para que eles conversem entre si. E reforçou a necessidade de se apresentar à Cetesb toda a documentação relacionada ao Manual de Orientação: Aprovação de Projetos Habitacionais – Graprohab.

Respondendo a perguntas, ela esclareceu que bacias de detenção com permeabilidade e poços-cacimba podem ser instalados na área institucional (e não na área verde, exclusiva para plantio). Em caso de reparcelamento ou incorporação de empreendimento, não será feito o recálculo dos 20%. Empreendimentos dispensados de passar pelo Graprohab ainda devem obter a aprovação da Cetesb. Os prazos concedidos pelas prefeituras têm validade de 180 dias, de acordo com a legislação estadual.

Também esclareceu que as áreas verdes constantes da matrícula só podem ser modificadas se houver algum erro na sua instituição, e não em função de necessidade colocada pelo projeto. Para se conhecer a relação dos municípios cujas Secretarias do Meio Ambiente estão autorizadas a realizarem o licenciamento ambiental, indicou o site da Sima. E colocou à disposição seu e-mail para o esclarecimento de outras dúvidas: [email protected] .

Novo decreto

Baldusco, do Graprohab, informou que em breve irá à consulta pública uma minuta de um novo decreto, com menos burocracia, sobre o licenciamento de empreendimentos em áreas urbanas consolidadas. Informou que, desde 1º de novembro, os pedidos de não enquadramento estão sendo processados só por meio digital. Em relação aos processos de parcelamento, ainda está sendo desenvolvido software para conexão com Secretaria da Habitação, Sabesp, Daee e Cetesb. Os prazos seguem iguais e o Grapohab se esforça em cumpri-los dentro do estabelecido, prosseguiu. Informou que a demanda cresceu muito, com o mercado aquecido.

Ronaldo Cury destacou o empenho do Graprohab em manter as atividades nos prazos, mesmo na pandemia. Erich Feldberg, do CHP, congratulou-se pela informatização do Graprohab. Sugeriu um desmembramento do manual para introduzir uma documentação específica relativa a empreendimentos em cidades menores, e se colocou à disposição para ajudar que a tramitação dos processos se torne 100% digital. Luna, do Secovi-SP, destacou o papel da indústria da construção de renovar as regiões degradadas e devolvê-las para a sociedade, e congratulou o Graprohab e a Cetesb por seu desempenho profissional no licenciamento.

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