Receita disponibiliza Cadastro Nacional de Obras
Por Redação SindusCon-SP
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) no criado em novembro de 2018 está disponível desde o dia 21 de janeiro para acesso via e-Cac no site da Receita Federal e por suas unidades de atendimento. O CNO substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras, que funcionava com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.
O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
1 – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
2 – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
3 – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
4 – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Caso a obra já tenha matrícula CEI, deverá ser providenciada sua migração para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI. Caso a obra não possua matrícula CEI, deverá ser inscrita no CNO e o número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita.
Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.
Novidades
As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
O contribuinte pode efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.
O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável.
Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.
O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (Sero) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.
O Cadastro permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Até então, o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.
Com informações da Receita e da CBIC