Pregão eletrônico tem nova regulamentação

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Pregão eletrônico tem nova regulamentação

O governo federal baixou o Decreto 10.024, de 20 de setembro (DOU de 23/9/2019), para definir uma nova regulamentação do pregão eletrônico, revogando os decretos anteriores de 2005 a respeito da matéria. O novo texto legal entrará em vigor em 28 de outubro.

De um lado, o novo decreto afirma expressamente que o pregão eletrônico não se aplica a contratações de obras; locações imobiliárias e alienações; e bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns.

De outro lado, o decreto não proíbe a contratação, por pregão eletrônico, de serviço comum de engenharia, que o novo texto legal define como atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194/1966 (que regula o exercício das profissões de engenheiro e arquiteto), e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado.

O decreto também estipula que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Este valor será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

Quando for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.

O decreto ainda define que os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

De acordo com o texto, serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

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