Por Rafael Marko
O prazo de 31 de julho último, para a apresentação de requerimentos à Prefeitura de São Paulo a fim de compensar dívidas ativas com precatórios, foi estendido para 30 de setembro. É o que dispôs a Procuradoria Geral do Município, por meio da Portaria 91/2019, de 30 de julho.
A compensação consta do Programa Especial de Quitação de Precatórios do Município de São Paulo, objeto da Lei 16.953/2018 e regulamentado pelo Decreto 58.767/2019, onde constava o prazo de 31 de julho.
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