Nova NR 18 traz diretrizes sobre o Profissional Legalmente Habilitado 

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Por Publieditorial Seconci

Nova NR 18 traz diretrizes sobre o Profissional Legalmente Habilitado 

As construtoras e incorporadoras precisam conhecer as exigências específicas em relação às responsabilidades do Profissional Legalmente Habilitado (PLH), inseridas na nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil. A norma, que entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021, chega a mencionar esse profissional 56 vezes.

A recomendação é do engenheiro de Segurança do Trabalho Ricardo Marcon, do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). Ele recorda que todas as obras deverão ter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assinado por um profissional qualificado, que pode ser um técnico de Segurança do Trabalho, no caso de obras com até 7 metros de altura e o máximo de 10 trabalhadores, e a partir daí por um PLH, que precisa ser um engenheiro de Segurança do Trabalho.

Segundo Marcon, a elaboração do PGR deve ser feita por equipe multidisciplinar. “A parte técnica de projetos de engenharia civil e instalações elétricas deve ser desenvolvida por engenheiros com formação nessas áreas, enquanto o engenheiro de Segurança do Trabalho entra com a parte dos requisitos de prevenção a acidentes e assim valida o PGR”, afirma.

Ele exemplifica: o engenheiro eletricista responde pelo dimensionamento do quadro de força, tipo de cabo e equipamento de uma instalação elétrica, enquanto os engenheiros e técnicos de Segurança têm seu foco nas medidas de prevenção de acidentes.

Cuidados prévios 

Para tanto, dois cuidados devem ser tomados, de acordo com o engenheiro do Seconci-SP. O primeiro é verificar junto ao Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) quais são as atribuições dos PLHs envolvidos na elaboração do PGR. O segundo consiste em envolver os engenheiros de Segurança do Trabalho no desenvolvimento desses projetos desde o momento do planejamento dos projetos, e não apenas a partir da execução das obras.

Uelinton Luiz, supervisor de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, destaca que “a principal função do responsável pelo PGR é a gestão, com foco em se comprometer, junto com a empresa, a elaborar a política de segurança da obra, desenvolvendo-a com a alta direção e fazendo-a funcionar de cima para baixo. Sua função vai muito além de estimular o trabalhador a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual, é elaborar e difundir a política de segurança ocupacional e fazer com que todos a entendam. Este é o grande paradigma a ser quebrado em muitas empresas.”

Neste sentido, prossegue Luiz, o engenheiro de Segurança do Trabalho é o PLH responsável pela elaboração de projetos de sistemas prevencionistas. Se ele é qualificado em cálculos, pode elaborar e assinar projetos de sistemas de proteção individual e coletiva contra quedas.

Antes da contratação de um Engenheiro de Segurança, o supervisor recomenda que a empresa verifique sua formação e experiência anterior, e se está ativo junto ao Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo). “É preciso lembrar que a nova NR 18 dá mais liberdade, mas também dá mais responsabilidade a esse profissional.”

Serra circular 

Uma das novidades da NR-18 é a exigência de um projeto realizado por um Profissional Legalmente Habilitado para a instalação, a operação e a manutenção da serra circular. Luiz recomenda que a empresa verifique junto ao fabricante se o projeto do equipamento foi feito por um PLH, com boa fundamentação técnica.

Marcon informa que o Seconci-SP dispõe de uma equipe constituída por engenheiros, consultores e técnicos de Segurança Ocupacional, que podem assessorar as empresas na elaboração dos PGRs e tirar dúvidas em relação aos PLHs. Treinamentos estão sendo elaborados para o atendimento das exigências da nova NR-18.

As empresas interessadas em assessoramento e orientações devem entrar em contato com o setor de Relações Empresariais do Seconci-SP, pelo telefone: (11) 3664-5844 ou por e-mail: [email protected] .

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