No Enic, SindusCon-SP defende fortalecimento dos sindicatos

Rafael Marko

Por Rafael Marko

No Enic, SindusCon-SP defende fortalecimento dos sindicatos
Rio de de Janeiro, 17/05/2019 - ENIC - CPRT - Solução de Conflitos nas Relações Trabalhistas. Debate. Flávia Mendes de Moraes, Haruo Ishikawa e Marlos Augusto Melek.  Foto: Thiago Ribeiro/divulgação.
Rio de de Janeiro, 17/05/2019 – ENIC – CPRT – Solução de Conflitos nas Relações Trabalhistas. Debate. Flávia Mendes de Moraes, Haruo Ishikawa e Marlos Augusto Melek. Foto: Thiago Ribeiro/divulgação.

O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, defendeu o fortalecimento dos sindicatos, ao participar de painel do 91º Enic (Encontro Nacional da Indústria da Construção), em que o juiz federal do Trabalho, Marlos Melek, falou sobre a reforma trabalhista, da qual o magistrado foi um dos principais colaboradores.

“A lei da reforma trabalhista é maravilhosa para nós. Nós apoiamos, mas para administrar a convenção coletiva [assinada entre entidades de empregadores e trabalhadores], tem que administrar os dois lados. Não adianta não ter sindicato, porque não tem como negociar”, afirmou Ishikawa, que coordena anualmente estas negociações pelo SindusCon-SP.

“Com um ano e meio da reforma, os empreendedores, advogados e contadores não conhecem nem 20% da Lei 13.467/2017 [Reforma Trabalhista], não a aplicam e têm dúvidas. O que é perfeitamente normal”, destacou o juiz Melek no painel em 17 de maio, no Enic, realizado no Rio de Janeiro pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção e Sinduscon-Rio.

O juiz federal apontou que, com a nova legislação, o número de ações trabalhistas caiu pela metade, passando para 2,3 milhões de novas causas no país. “Havia um peticionamento irresponsável antes da reforma e agora o peticionamento é responsável”, comemorou Melek.

Houve uma queda de 36,5% no número de novos processos e de 60% de pedidos de reparação moral. Além disso, uma alta de 24% no valor dos acordos e de 1.804% nos acordos extrajudiciais, pois agora os pedidos devem ser líquidos e certos.

“Quem sabe agora tenhamos uma reforma sindical para fazer as convenções coletivas”, comenta.

Meritocracia

O magistrado destacou que um dos 209 itens mudados na legislação trabalhista e que precisa ser aplicado é o do Sistema de Premiação, por meritocracia. “Com a nova lei, o empresário pode contratar, ter um custo menor e premiar mais”.

Segundo o juiz, a rescisão não precisa ser homologada, o pagamento pode ser feito mensalmente, constar no contracheque e o valor não será incorporado ao salário, pois o § 1º do artigo 457 enuncia que os prêmios, ainda que pagos habitualmente, não integram à remuneração do trabalhador.

“O prêmio só pode ser pago para o trabalhador que tiver rendimento acima do ordinário. E pode ser por bens, produtos ou serviços. Não tem limite de pagamento. Podem se criar, por exemplo, umas 12 metas: meta para fazer o trabalho bem feito, meta por não se atrasar, meta de produtividade”, disse, exemplificando que um trabalhador que, na Convenção Coletiva tem um piso salarial de R$ 1.500, pode receber R$ 5 mil, por produtividade, mensalmente e sem incidência de custo previdenciário, e esclarecendo que não é necessário colocar esse item em convenções coletivas.

O juiz também mencionou como solução de conflito para o setor da construção – atividade com grande rotatividade de trabalhadores –, o instituto do Distrato, pelo qual o trabalhador e o empregador podem encerrar o contrato por meio da dispensa por mútuo consentimento, sem necessidade de homologação no sindicato dos trabalhadores.

Melek não recomentou o Termo de Quitação Anual do Contrato do Trabalho, em razão do nível de insegurança jurídica. “Não se coaduna com a Constituição. Infelizmente está contrário ao texto constitucional”.

Já a Jurisdição Voluntária foi recomendada para auxiliar na solução de conflitos, por ser uma ferramenta segura, pois já existia no processo civil. No entanto, alerta que tem que ter um advogado para cada parte.

Outra debatedora do painel, a advogada e assessora jurídica do Sinduscon-PR, Flavia Mendes de Moraes, destacou que há um certo receio se haverá a busca pelas Comissões de Conciliação Prévia.

Com informações da CBIC

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