Negociação é a melhor resposta para a busca do reequilíbrio dos contratos pós-Covid

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Negociação é a melhor resposta para a busca do reequilíbrio dos contratos pós-Covid

Quando a questão é o Reequilíbrio dos contratos pós-Covid existe um consenso entre os membros do Conselho Jurídico que se deve sempre negociar.

Thomaz Whately, advogado e membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP pontuou que, nesse momento de Convid-19, não iremos legislar e encontrar novos dispositivos para reequilibrar os contratos. “Os contratos são regidos pelo mercado e não se podem criar regras especificas ou formas ou impor restrições para períodos ou momentos por conta de fatos imprevisíveis. É preciso usar todos os dispositivos e institutos jurídicos que o Código Civil nos permite e podem ser aplicados nos contratos”.

Para Paula Andréa Forgioni, professora titular e chefe do departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, estamos vivendo o imprevisto e imprevisível em nossas vidas nos últimos seis meses. Em termos de custo do mercado, os agentes econômicos acostumados ao giro mercantil que estavam envolvidos nos contratos não previam isso. Mas existem leis para isso dentro de um código preestabelecido e uma dinâmica de mercado.

A professora ressaltou a importância do PL 1.179/20, que alterou relações jurídicas privadas e propõe diversas alterações temporárias no ordenamento jurídico em razão da pandemia. O texto cria o RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório e altera diversos pontos das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.

Da mesma forma, ela ressaltou que no período os contratos foram mantidos ou adaptados e a cadeia econômica conseguiu manter o abastecimento. “Do ponto de vista sistêmico não aconteceu um ruído generalizado e os contratos foram mantidos ainda que com adaptações. A negociação foi a melhor saída até por conta da rapidez e cada caso concreto é um caso”, destacou.

Por fim, Paula declarou que as alocações de riscos nos contratos empresariais são determinadas pelas partes e cabe aos julgadores se atentarem e considerar o que foi pré-determinado. Isso implica em uma certa neutralidade dos efeitos em relação à Covid-19 e os fatos imprevistos e imprevisíveis. “Às vezes modificar um contrato é manter o contrato cabe ao julgador manter a alocação de riscos, quando houver fatos imprevistos e imprevisíveis. Essa tendência sugere uma readequação neutra, quase como uma explicitação do princípio da vedação do enriquecimento sem causa”.

Existem mecanismos dentro do sistema jurídico que são capazes de nos guiar em todas as situações que apareceram por conta da Covid como força maior, pontuou Fernando Marcondes advogado e membro do Conselho Jurídico. Mas é necessário analisar cada situação e o devedor não poderia estar em mora no momento que o evento Covid se apresentou. “Isso é um requisito básico para a aplicação da Lei de força maior. Ou seja, não se deve aproveitar da situação para curar moras que já existiam antes da pandemia”.

Em termos de negociação, Marcondes destaca a existência dos Dispute Boards que são uma possível solução porque ajudam as partes a refletirem juntamente com profissionais experientes e neutros a chegarem a uma solução de consenso. “Caso isso não aconteça ou não seja possível esse painel de ética pode, por determinação das partes, receber a outorga para decidir as questões provisoriamente para que as obras não parem por conta do impasse, por exemplo. A solução é dada naquele momento em prol da sobrevivência no momento, evitando problemas sociais e uma crise dentro do projeto e não parando as obras”.

Historicamente, devido a qualidade dos profissionais envolvidos, as decisões dos boards raramente são modificadas por um tribunal arbitral ou por juiz, finalizou o advogado.

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