Ministério regulamenta créditos para obras em atraso

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Ministério regulamenta créditos para obras em atraso

Estados, municípios e concessionárias de saneamento, que tenham atrasos em etapas de seus empreendimentos financiados com recursos do FGTS e contratados até 30 de junho de 2017, já podem solicitar créditos suplementares para sua conclusão.
Isto é o que dispõe a Instrução Normativa 17 do Ministério das Cidades, de 12 de julho (DOU de 13/7/2018). Ela regulamentou a Resolução 887 do Conselho Curador do FGTS, de 15 de maio, que autorizou a contratação dessas operações de crédito, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.
A operação de crédito suplementar tem como objetivos prover solução para a conclusão de etapas de empreendimentos, que garantam sua funcionalidade, nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana, financiados com recursos do FGTS; e promover os benefícios sociais previstos em empreendimentos ainda inconclusos.
Além de terem sido contratados até 30/6/2017, os empreendimentos passíveis de receberem o recurso adicional devem estar previstos originalmente em proposta selecionada pelo Ministério das Cidades, cujas obras constantes do contrato original já estejam licitadas e aptas à execução imediata (com licenças ambientais emitidas e válidas, além dos demais requisitos necessários à conclusão da obra), e cujos proponentes possuam capacidade de pagamento e satisfaçam à análise de risco de crédito realizada pelo agente financeiro.
Está vedada a destinação do recurso às demais etapas do empreendimento que não impactem na sua funcionalidade, bem como o repasse do recurso ao mutuário a título de reembolso de contrapartida aportada anteriormente à operação de crédito suplementar, mesmo que a contrapartida esteja em patamar superior ao mínimo exigido no contrato original.
Também estão vedadas: a contratação de operação de crédito suplementar para empreendimentos que tenham como objeto exclusivamente planos setoriais, estudos ou projetos; a ampliação do empreendimento e a utilização de saldo residual nas operações de crédito suplementar.
A Instrução ainda estabelece os procedimentos necessários e os prazos para a utilização dos recursos.

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