Mantida liminar que suspendeu a tramitação do ajuste da LPUOS em São Paulo 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Mantida liminar que suspendeu a tramitação do ajuste da LPUOS em São Paulo 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso da Prefeitura de São Paulo contra a liminar de primeira instância, que havia suspendido o trâmite do processo pré-legislativo de ajuste da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (Lei 16.402/2016 – LPUOS). O mérito da ação ainda será julgado pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O SindusCon-SP continuará atuando pela retomada do processo legislativo, junto com Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), Asbea-SP (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção de São Paulo) e Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo). As entidades haviam sido admitidas como amicus curiae no processo e fizeram sustentações orais. Olivar Vitale, sócio fundador do VBD Advogados e membro do Conselho Jurídico (Conjur) é um dos advogados que representam o SindusCon-SP no processo.

A decisão de negar provimento ao recurso foi tomada por maioria de votos em 24 de agosto. A ação pela suspensão do processo de tramitação havia sido ajuizada por IAB-SP, Instituto Polis, UMM-SP e MDSP, alegando falta de suficiente participação popular nas audiências públicas realizadas sobre a revisão da LPUOS.

Segundo entendeu o desembargador relator Gavião de Almeida, acompanhado pelo 3º juiz, desembargador Camargo Pereira, as audiências públicas realizadas pela prefeitura teriam apresentado baixo número de participantes, o que justificaria a manutenção da liminar concedida. Ele alegou que eventuais irregularidades na fase inicial do processo pré-legislativo de ajuste da LPUOS poderiam macular a futura norma a ser criada, na qual centenas de munícipes se basearão para elaborar seus projetos.

Já o desembargador revisor Marrey Uint, que foi vencido, votou pelo provimento do recurso, por entender que se mostra prematura a suspensão do processo pré-legislativo, impedindo o Legislativo de cumprir o seu dever na análise do projeto de lei. Ele destacou que o baixo comparecimento de munícipes nas audiências realizadas não pode ser imputado à prefeitura, que realizou esforços para promover a participação popular nessa fase inicial do processo.

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