Lei federal obriga o uso de máscaras

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei federal obriga o uso de máscaras

Passou a ser obrigatório, em todo o território nacional, o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos. É o que dispõe a Lei 14.019,  de 2 julho (DOU de 3/7/2020).

O setor privado de bens e serviços e as entidades e órgãos públicos deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes e a assepsia de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos de toda natureza usados em serviço.

Esses estabelecimentos, órgãos e entidades deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento.

A obrigação de uso da máscara será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer seu uso adequado, conforme declaração médica. Esta poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. (N. da R.: Entretanto, pediatras recomendam o uso de máscara já a partir de 2 anos)

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