Lei de Liberdade Econômica entra em vigor

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei de Liberdade Econômica entra em vigor

Empresas com até 20 empregados podem dispensar o registro de ponto. Os sócios das empresas não responderão com seu patrimônio em caso de falência ou pela execução de dívidas, exceto se constatadas fraudes. E o e-Social será extinto e substituído por outro sistema mais simplificado.

Estes são alguns dos pontos da Lei de Liberdade Econômica, (Lei 13.874, de 20 de setembro, DOU Extra de 20/9/2019) aprovada pelo Senado em 21 de agosto, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira passada e que entrou em vigor imediatamente.

O texto final aprovado pelo Congresso sofreu vetos em quatro dispositivos: a permissão para aprovação automática de licenças ambientais, a flexibilização dos testes em novos produtos ou serviços, a criação de regime de tributação fora do direito tributário e a entrada em vigor da lei em 90 dias.

Conheça as principais mudanças na MP:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.

– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.

– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

Fim do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.

Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.

Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.

Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.

Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

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