Lei de Liberdade Econômica entra em vigor
Por Rafael Marko
Empresas com até 20 empregados podem dispensar o registro de ponto. Os sócios das empresas não responderão com seu patrimônio em caso de falência ou pela execução de dívidas, exceto se constatadas fraudes. E o e-Social será extinto e substituído por outro sistema mais simplificado.
Estes são alguns dos pontos da Lei de Liberdade Econômica, (Lei 13.874, de 20 de setembro, DOU Extra de 20/9/2019) aprovada pelo Senado em 21 de agosto, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira passada e que entrou em vigor imediatamente.
O texto final aprovado pelo Congresso sofreu vetos em quatro dispositivos: a permissão para aprovação automática de licenças ambientais, a flexibilização dos testes em novos produtos ou serviços, a criação de regime de tributação fora do direito tributário e a entrada em vigor da lei em 90 dias.
Conheça as principais mudanças na MP:
Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.
Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.
Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
Negócios jurídicos
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
Fundos de investimento
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.