Justiça destrava projeto de calibragem da Lei do Zoneamento de São Paulo

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Justiça destrava projeto de calibragem da Lei do Zoneamento de São Paulo
Olivar Vitale – membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP

O advogado Olivar Vitale Jr., membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, informa que no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos e revogando a tutela antecipada anteriormente concedida, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1071161-30.2019.8.26.0053, ajuizada pelo do Instituto de Arquitetos do Brasil e outros em face do Município de São Paulo.

Essas entidades haviam requerido a anulação das audiências públicas realizadas no processo participativo de elaboração de minuta de projeto de lei que propõe revisões de instrumentos urbanísticos previstos na Lei Municipal nº 16.402/2016, a qual disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na capital paulista.

Em termos práticos, ocorrerá o imediato “destravamento” do trâmite do projeto de calibragem da Lei do Zoneamento.

Dentre os pontos elencados na sentença, destacam-se:

  • a preexistência de discussão do tema em outra demanda similar;
  • a discricionariedade na condução do processo legislativo pelo Poder Executivo;
  • a inexistência de violação de normas formais na condução das audiências públicas pela Municipalidade.

Caberá aos interessados interpor eventual recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.

Em que pese a notória vitória inicial, e o indeferimento de ingresso do SindusCon-SP como Amicus Curiae nesta demanda, o Conselho Jurídico da entidade seguirá acompanhando os próximos desdobramentos.

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