IVA recebe críticas em evento Fiabci-Brasil/SindusCon-SP

Rafael Marko

Por Rafael Marko

IVA recebe críticas em evento Fiabci-Brasil/SindusCon-SP
presidente da Fiabci-Brasil e vice-presidente de Imobiliário do sindicato, José Romeu Ferraz Neto. Também compuseram a mesa os presidentes do SindusCon-SP, Odair Senra, e do Secovi-SP, Basílio Jafet; os membros dos Conselho Jurídico do sindicato Tadeu Navarro, Ricardo Lacaz e Rodrigo Dias, e o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel
Mesa principal da Reunião Empresarial Fiabci-Brasil e SindusCon-SP

As propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, que incluem a adoção de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota única para todos os setores, foram fortemente criticadas na Reunião Empresarial Fiabci-Brasil (Federação Internacional Imobiliária) com o SindusCon-SP, em 28 de outubro, na sede das entidades.

O evento foi conduzido pelo presidente da Fiabci-Brasil e vice-presidente de Imobiliário do sindicato, José Romeu Ferraz Neto. Também compuseram a mesa os presidentes do SindusCon-SP, Odair Senra, e do Secovi-SP, Basílio Jafet; os membros dos Conselho Jurídico do sindicato Tadeu Navarro, Ricardo Lacaz e Rodrigo Dias, e o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

Na abertura do evento, o presidente do SindusCon-SP, Odair Senra, comentou que, embora uma reforma tributária devesse estimular a produção, aumentar a arrecadação e gerar emprego, “o que temos visto até agora anda na contramão deste princípio”.

“Preocupa-nos a proposta de instituição de um IVA que aumentará a nossa carga tributária. Se o tributo sair com uma alíquota única de 25%, os preços de nossos insumos e imóveis vão encarecer. Penso que devemos propor um IVA diferenciado para a indústria da construção, como ocorre em outros países”, afirmou Senra.

Outro motivo de preocupação é a anunciada intenção do governo de taxar lucros e dividendos, segundo o presidente do SindusCon-SP. “Esta mudança, ser for implementada, irá desestimular investimentos e inviabilizar as Sociedades de Propósito Específico para a produção imobiliária”, declarou.

Mixórdia

Basílio Jafet (Secovi-SP), José Romeu Ferraz Neto (Fiabci-Brasil), Odair Senra (SindusCon-SP) e o ex-secretário da Receita Federal, o consultor Everardo Maciel
Basílio Jafet (Secovi-SP), José Romeu Ferraz Neto (Fiabci-Brasil), Odair Senra (SindusCon-SP) e o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel

Ex-secretário da Receita Federal, o consultor Everardo Maciel, classificou o IVA (denominado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS – nas propostas do Legislativo) como “uma mixórdia”, por incidir tanto sobre receita como sobre consumo. E qualificou o Imposto Seletivo, que taxaria com alíquotas maiores, como um tributo “em franca obsolescência”.

Em sua apresentação, Maciel mostrou que, com uma possível alíquota de 25%, o IBS beneficiará somente as instituições financeiras e os fabricantes de produtos de elevada carga de IPI, desde que escapem da tributação do Imposto Seletivo.

“A indústria da construção, hoje tributada em 3,65% do PIS/Cofins mais 2% a 5% de ISS, teria um aumento tributário de 189% a 342%; a incorporação de imóveis, que hoje recolhe 2,08% de PIS/Cofins mais 2% a 5% de ISS, teria um aumento de 253% a 513%; a sociedade uniprofissional de engenharia e arquitetura, que recolhe 3,87% de PIS/Cofins, sofreria um aumento de 546%; e a prestadora de serviço PJ, dos 8,03% de PIS/Cofins, teria um aumento de 211%.”

Na visão do ex-secretário da Receita, a implementação do IBS provocaria estímulo à evasão fiscal, vendas sem nota fiscal, sonegação em setores com alta carga tributária, planejamento fiscal abusivo, aumento da litigiosidade e maior complexidade na apuração de débitos e créditos, entre outras consequências.

Para Maciel, a reforma deveria enfrentar problemas de processo e não da natureza dos tributos. Ele propôs integração de processos tributários administrativos e judiciais, prevenir abusividades, eliminação de exigências de garantias na fase judicial dos litígios, execução administrativa da dívida ativa, instância única de julgamento e de consulta administrativa e manutenção da possibilidade de regimes tributários incentivados para a atração de investimentos.

Complexidade nos EUA
Em sua apresentação, o membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP Tadeu Navarro alertou que a ausência de um IVA, como ocorre nos Estados Unidos, não diminui a complexidade e a carga tributária elevada sofridas pela indústria imobiliária naquele país.

Lá as tributações partem de quatro instâncias – federal, estaduais, municipais e dos condados – resultando em cerca de 30 mil combinações tributárias possíveis. As pessoas jurídicas são tributadas diretamente se forem Corporations, ou terão tributação incidente sobre os sócios se forem Partnerships. Tributações sucessórias de até 50% motivam a criação de trusts para evitá-las.

Ganhos de capital sofrem imposto de 20% a 25%, mais taxa de 3,8%. Tributações sobre a renda vão de 21% a 29,6%, com taxa adicional de 3,8%. Dividendos podem incidir sobre a empresa e também sobre os sócios, na alíquota de 22%. Rendimentos de fundos imobiliários (Reits) são isentos, mas dos resultados para os sócios são recolhidos 33,4%, mais 5% de tributo em alguns estados. A taxação estadual sobre a propriedade varia de 0,18% a 1,89% e condados e municípios também cobram de 0,5% a 4% de IPTU.

IVA na Espanha

membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Ricardo Lacaz
Membros do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Ricardo Lacaz Martins e Tadeu Navarro

Um IVA de 21% incide na construção e na incorporação imobiliária na Espanha, acrescido de 10% para imóveis residenciais, relatou em sua apresentação o membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Ricardo Lacaz Martins. A taxação sobre a propriedade varia de 0,9% a 1,1% do valor do imóvel. Municípios também cobram taxa sobre a valorização dos imóveis. O imposto sobre transmissão de imóveis, provincial, varia de 3,1% a 10,1%. Na locação residencial, as alíquotas são de 19% (residencial) e 24% (não residencial). Os rendimentos dos fundos imobiliários contam com isenção de até 95%.

Lacaz comentou que o Brasil já realizou a reforma tributária, resultando em uma tributação justa e simples para o setor imobiliário, com a segurança jurídica proporcionada pelo patrimônio de afetação e pelo RET (Regime Especial Tributário).

IVA em Portugal
Em sua apresentação, o membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP Rodrigo Dias chamou a atenção para o fato de as atividades relacionadas à construção e reforma de moradias terem alíquota reduzida de 6% do IVA. As outras taxas do IVA são 13% (intermediária) e normal (23%). Os bens e serviços adquiridos pelas empresas imobiliárias não geram crédito. Se o contribuinte optar por renunciar à isenção de IVA, a venda ou locação sofrem a incidência desse tributo, com aproveitamento dos créditos gerados.

O imposto sobre transmissão de propriedades varia de 0% a 8%, com uma taxa flat de 6%. Dividendos são tributados à alíquota de 28%. Ganhos de capital da pessoa jurídica sofrem incidência de 21% mais uma taxa de 1,5%. A base de cálculo cai para 50% se houver reinvestimentos em bens de capital e outros insumos.

Membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP Rodrigo Dias
Membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP Rodrigo Dias

O imposto sobre a propriedade urbana varia de 0,3% a 0,45% mas se eleva a 7,5% para empresas que tenham sede em paraísos fiscais. Há um adicional sobre esse imposto, também mais elevado para estas últimas empresas. Pessoas jurídicas pagam 25% sobre o valor dos aluguéis, enquanto pessoas físicas recolhem de 28%, para contratos com prazo inferior a 2 anos, a alíquotas que vão decrescendo gradualmente até chegar aos 10%, para contratos superiores a 20 anos.

Dias chamou a atenção para o fato de a Constituição portuguesa dispor que a tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento econômico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

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