EPIs agora geram créditos para apuração de Cofins e PIS/Pasep
Por Rafael Marko
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos a trabalhadores alocados pelas empresas nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos. Portanto, geram créditos para efeitos de apuração da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Isto foi o que definiu a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 183, de 31 de maio (DOU de 11/6/2019), ao mudar seu entendimento a respeito. A nova disposição foi tomada com base em julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que delimitou o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Segundo a Receita, já os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
A hipótese legal de apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep relativa a uniformes encontra-se prevista somente para a empresa que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, dispôs a Receita.