Enic: Debate importância da negociação coletiva na construção civil

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Enic: Debate importância da negociação coletiva na construção civil

O assessor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Renato Vicente Romano Filho, apresentou nesta quinta-feira (25) a experiência exitosa do modelo de negociação adotado pelo sindicato, que tem um núcleo de negociação, com bons resultados, durante painel da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), por ocasião do 89º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic). “Em São Paulo não há dissídio há cerca de 20 anos”, destacou.
Na abertura, a especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Cely Sousa Soares, reforçou aos empresários do setor da construção, a importância de estarem preparados para as negociações coletivas. A posição foi reforçada pelo presidente da CPRT/CBIC, Roberto Sérgio Oliveira Ferreira, e pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, de Fortaleza (CE), Francisco José Gomes da Silva.
“Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em tramitação no Senado Federal, a negociação ganhará um papel ainda mais relevante, tendo em vista que haverá a prevalência do negociado sobre o legislado”, destacou Cely Soares. A especialista ressaltou que para uma boa negociação é preciso conhecer o seu histórico; identificar o perfil dos negociadores; estudar a pauta, e fazer o planejamento estratégico para conhecer os pontos que são negociáveis ou não. É preciso também, segundo ela, uma preparação prévia dos negociadores; o levantamento de informações, não só do setor, mas também dos setores envolvidos, e a credibilidade dos negociadores envolvidos.
Cely Soares destacou também a importância legal da negociação coletiva que, inclusive, pode ser fonte de novas leis. Disse que é fundamental que os negociadores conheçam os papeis das partes envolvidas na negociação, ao contrário do senso comum, a central sindical não tem prerrogativa legal de fazer a negociação coletiva. Além disso,

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