Empresas têm até 17 de abril para entregar a Rais

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Empresas têm até 17 de abril para entregar a Rais

Iniciado em 9 de março, o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019 vai até 17 de abril.

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número CPF para todos trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho. Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da declaradas são definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais. www.rais.gov.br

Parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado, e estarão desobrigadas de um novo envio.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da RAIS. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:

  • Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
  • Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
  • Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
  • Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Como declarar

Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela a Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, já disponível no site www.rais.gov.br . Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados do envio devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.

Multas

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações são captadas por meio do eSocial.

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Com informações do Ministério da Economia

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