Covid-19: Estado altera exigências de atendimento na fase laranja

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Covid-19: Estado altera exigências de atendimento na fase laranja

Atividades de comércio e serviços no Estado de São Paulo (como os estandes de vendas imobiliárias, por exemplo) tiveram ligeira alteração nas disposições para a sua reabertura no Estado de São Paulo. Esta é uma das mudanças introduzidas pelo Decreto 65.044, de 3 de julho (DOE de 4/7/2020), em vigor desde 6 de julho.

Nos municípios que estiverem na fase laranja do Plano São Paulo, estas atividades seguem com capacidade de atendimento limitada a 20%, mas agora com duas opções de horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que seja suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias.

Na fase amarela, onde está o município de São Paulo, a capacidade de atendimento passa a ser limitada a 40% e o horário passa a ser reduzido a 6 horas.

Já na fase verde, ainda não implementada em nenhuma região do estado, a capacidade de atendimento é limitada a 60%. Em todas as fases, devem-se adotar os protocolos geral e setorial específico de cada setor de atividade.

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