Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganha normas complementares

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganha normas complementares

As condições de elegibilidade do trabalhador para ser admitido pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a prorrogação do contrato e seu prazo máximo estão entre algumas disposições trazidas a respeito pela Portaria 950, de 13 de janeiro (DOU de 14/1/2020).

Neste regime, o trabalhador deve ter no máximo 29 anos e este ser seu primeiro emprego. Para tanto, o candidato deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital, comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores. Nesta caracterização, devem-se desconsiderar os vínculos laborais de menor aprendiz, contrato de experiência; trabalho intermitente e trabalho avulso.

Os contratos poderão ter 24 meses de duração e sua prorrogação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.

A Portaria também traz o que a empresa deve considerar para atender ao disposto na Medida Provisória 905/2019 (que criou o Contrato Verde-Amarelo), no tocante à exigência de que a contratação de trabalhadores nesta modalidade será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e deverá se limitar a 20% do total de empregados, tendo como referência a média do total de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Há ainda regramentos específicos em outros itens da contratação, como limites do salário a ser pago, gozo de férias, recisão, direito ao FGTS e possibilidade de desconstituição do contrato.

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