Conselho Jurídico do Sinduscon São Paulo realizou segunda reunião do GTLGPD

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Conselho Jurídico do Sinduscon São Paulo realizou segunda reunião do GTLGPD

No dia 29 de janeiro, o Conselho Jurídico do Sinduscon São Paulo realizou a segunda reunião do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados (GTLGPD) n.13.709/18.

O encontro foi uma importante oportunidade para discutir as implicações da nova lei no setor da construção civil. Os principais questionamentos serão trabalhados em materiais gerados pelo grupo nas próximas semanas. O primeiro deles segue abaixo em formato de perguntas e respostas explicativas.

O principal objetivo do grupo é levantar tópicos de importância ao setor e alertar e sensibilizar os associados da relevância do tema e de estar preparado para a sua implementação no dia a dia das empresas. O GTLGPD manterá uma agenda de encontros. As próximas reuniões serão nos dias 12/02 e 27/02 na sede do sindicato. O grupo realizará uma palestra sobre o tema no dia 3 de março.

O GT irá elaborar uma cartilha aos associados sobre o tema e, para tanto, os associados poderão enviar seu questionamento a respeito da Lei pelo e-mail [email protected].

Informações relevantes

Faltando menos de sete meses para a vigência da “LGPD”, o grupo elaborou um resumo dos principais aspectos da lei no setor e os questionamentos do mercado sobre a sua aplicação.

O objetivo é dar uma visão inicial dos principais tópicos relacionados à Lei. Nas próximas edições, o grupo irá abordar outros assuntos de interesse do setor, incluindo uma avaliação do impacto da LGPD na área trabalhista, no compartilhamento de dados e das medidas necessárias para o estabelecimento de um programa de governança de dados.

O que é a LGPD?

A LGPD é a primeira legislação brasileira voltada exclusivamente à regulação da proteção de dados pessoais. Suas previsões foram diretamente influenciadas pelo regulamento europeu de proteção de dados (“GDPR”) e ensejarão uma mudança generalizada na cultura de uso de informações pessoais no Brasil.

Quando a lei entrará em vigor?

Agosto de 2020.

A LGPD se aplica a minha empresa?

A LGPD será aplicável a todo e qualquer tratamento de dados pessoais. Por dados pessoais entende-se toda informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável. Isso significa que não apenas informações como nome, RG e CPF são dados pessoais, mas todo e qualquer dado que possa identificar ou tornar identificável um indivíduo, como, por exemplo, telefone, lista de clientes, e-mails, histórico de compras ou interações com clientes, salário, avaliação interna de empregados, cargos, histórico de crédito, telefones, dentre outros.

Na prática, a LGPD vai impactar desde a sua relação com os seus próprios empregados até com clientes, contratados e até mesmo investidores e fornecedores. Salvo poucas exceções, a LGPD vai afetar a forma que a sua empresa interage com dados e informações de pessoas físicas.

A LGPD se aplica a empresas estrangeiras?

Sim, se houver o tratamento de dados no Brasil, a coleta de dados de pessoas localizadas no Brasil ou o oferecimento de produtos ou serviços ao Brasil, a LGPD poderá ser aplicável. Logo, se houver a coleta ou a transferência de dados originados no Brasil para qualquer empresa estrangeira, o tratamento desses deverá estar de acordo com a lei.

Quais são as penalidades previstas na LGPD?

As penalidades pelo não cumprimento da LGPD abarcam desde advertência até a proibição do exercício das atividades da empresa relacionadas ao tratamento de dados pessoais, bem como multas que podem chegar a R$ 50 milhões por incidente.

A minha empresa já cumpre com o disposto no GDPR e/ou com o CCPA, ainda assim devo me preocupar?

Sim, mesmo nessa situação é recomendável a revisão de documentos e políticas de acordo com a LGPD, bem como o treinamento local de ativos.

Existem regras para a transferência internacional de dados?

Sim, a transferência de dados pessoais para fora do Brasil (como, por exemplo, se você armazenar dados da sua base de empregados em um servidor nos Estados Unidos) passará a ser regulada e deverá observar os tramites previstos na LGPD.

Como o processo de conformidade da LGPD é operado?

O processo de conformidade da LGPD é técnico-jurídico. Você deverá inicialmente passar por um processo de mapeamento, a fim de entender o fluxo de dados pessoais na sua empresa, bem como quais são as medidas que precisam ser adotadas para conformidade com a LGPD. Essas medidas podem variar desde o estabelecimento de bases legais que autorizam cada operação com dados pessoais pela sua empresa, até a elaboração de políticas e avisos de privacidade aos seus empregados e clientes e modificações de contratos. Ainda, caberá avaliar se as medidas de segurança e infraestrutura existentes na sua empresa são adequadas para cada categoria de dados que você explora.

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