Congresso deve modular efeitos da extinta MP 1045 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Congresso deve modular efeitos da extinta MP 1045 

O Plenário do Senado rejeitou em 1º de setembro, por 47 votos a 27, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, resultante da Medida Provisória 1045, que criava o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para modular as relações firmadas no período de validade da MP. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações firmadas nos 120 dias previstos de sua validade, contados a partir de 27 de abril.

A medida provisória do governo chegou ao Congresso Nacional com 25 artigos e foi ampliada na Câmara dos Deputados com o apoio do governo e do Ministério da Economia, chegando a 94 artigos, por meio de emendas. Com a rejeição, a matéria foi arquivada e o governo não poderá editar MP com o mesmo teor neste ano.

A MP criava o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e outros três programas: Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, além promover alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e em outras leis.

Este é um dos destaques da edição da semana passada do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

A publicação também traz outras notícias de interesse jurídico e trabalhista, como a de que o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá definir os elementos para a configuração do delito de redução a condição análoga à de escravo, e quais as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. Por maioria de votos, o plenário da Corte reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1158) da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1323708.

Para ler o Radar Trabalhista, clique aqui.

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