Comasp esclarece dúvidas comuns referente ao CTR-E da Amlurb
Por Daniela Barbará
O Sinduscon São Paulo, por meio do seu Comitê de Meio Ambiente (Comasp), obteve, junto a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) no Município de São Paulo, esclarecimento sobre as principais dúvidas das associadas referentes ao Sistema “Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E)” implantado em 2019.
Principais perguntas e respostas:
- Qual tipo de resíduo gerado na obra devo considerar para classificar como pequeno ou grande gerador de resíduos sólidos?
Resposta: As obras devem considerar apenas os resíduos orgânicos para a empresa se classificar como pequena ou grande geradora de resíduos sólidos. Geração de resíduos orgânicos na obra acima de 200 litros por dia é considerada grande geradora e deve contratar coleta privada para a remoção desses resíduos.
- Se a obra gerar até 200 litros por dia de resíduo orgânico é obrigatório fazer o cadastro?
Resposta: Para o pequeno gerador o cadastro não é obrigatório, mas recomenda-se que seja realizado o cadastro da obra. Ao realizá-lo o sistema já identifica como pequeno gerador.
- Há custo com taxa para o pequeno e o grande gerador de resíduo orgânico?
Resposta: O pequeno gerador de resíduo orgânico é isento de taxa, enquanto o grande deverá pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais).
- O cadastro precisa ser renovado?
Resposta: Sim, o cadastro deve ser atualizado anualmente ou quando houver alguma alteração.
- Quando há mais de uma obra com o mesmo CNPJ da empresa, qual a orientação para o cadastro?
Resposta: Neste caso, será necessário realizar o cadastro do CNPJ da empresa como grande gerador e enviar um e-mail para a AMLURB ([email protected]) contendo os nomes da obras que precisam cadastrar nesse mesmo CNPJ, o nome do responsável (pode ser o mesmo para todos), e-mail (um para cada obra), telefone e o volume de geração de resíduo para classificar cada uma das obras como pequeno ou grande gerador.
- Se todas as obras em um mesmo CNPJ forem pequenos geradores, é necessário cadastrar o CNPJ como grande gerador?
Resposta: Não, neste caso não é obrigatório o cadastro, aplica-se a regra do pequeno gerador.
- No caso de SPE que tenha CNPJ ativo, mas não possuem nenhuma obra em andamento e não gerem nenhum resíduo orgânico. Devo cadastrar o CNPJ ou não?
Resposta: Recomenda-se fazer o cadastro como pequeno gerador. Caso comece a gerar acima de 200 litros por dia deve fazer a alteração do cadastro para grande gerador.
- Se a geração de resíduo orgânico alterar para mais ou menos de 200 litros por dia como devo proceder?
Resposta: Atualizar o cadastro de acordo com a fase da obra/geração.
- O escritório da construtora/incorporadora precisa se cadastrar?
Resposta: Sim, precisa se cadastrar.
- Quando o escritório da construtora/incorporadora faz parte de um condomínio precisa se cadastrar? Tem alguma especificidade no cadastro nessa situação?
Resposta: Sim, precisa se cadastrar. No cadastro selecionar a opção que faz parte de um condomínio.
- No caso da obra com cadastro físico de Grande Gerador ativo anterior à implantação do sistema, precisa fazer o cadastro também no sistema CTR-E?
Resposta: Sim, é necessário caso tenha geração de resíduo orgânico.
- Quando finaliza a obra preciso fazer algum procedimento no sistema CTR-E?
Resposta: Sim, encaminhar e-mail para os devidos procedimentos: [email protected] solicitando finalizar este cadastro. Deverá ser encaminhado documento comprobatório de finalização da obra.
- Quando o endereço da SPE é o da matriz e não o da obra, qual devo informar no cadastro? Qual IPTU devo anexar no cadastro?
Resposta: Para os casos em que é utilizado o endereço da matriz, pode ser indicado no próprio formulário o local da geração de resíduos podendo utilizar o IPTU da matriz.
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