CMS-SP debate a importância do advogado na mediação

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

CMS-SP debate a importância do advogado na mediação
Sabrina, Patricia e Fabiana em webinar do CMS-SP

O Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP) realizou no dia 22 de junho o Webinar: A importância do advogado na mediação. O evento contou com a moderação da Sabrina de Mello Hornos, coordenadora  do CMS-SP, que destacou o histórico do Centro e a importância da mediação.  Sabrina ressaltou que o papel do advogado é essencial na mediação e os profissionais devem ser incluídos e ouvidos na mediação. “As partes são as protagonistas, mas os advogados são muito bem-vindos para auxiliar os clientes”, afirmou.

Ao conviver com advogados combativos, o mediador, segundo Patrícia Freitas Fuoco, advogada empresarial e mediadora, deve utilizar técnicas inclusivas com o advogado na discussão, dentro de um cenário de proteção da parte, mas dando o protagonismo ao cliente. “Cabe ao advogado preparar o cliente para a mediação, deixando claro a diferença entre um tribunal e a mediação”, pontuou.

As participantes destacaram que tradicionalmente a cultura dos profissionais dá ênfase ao litígio e à competitividade. “É papel do advogado de maximizar o resultado em favor da sua parte, mas isso não quer dizer que não tem critério, objetivo e parâmetro. Deve alertar o cliente sobre qual é o limite para manter-se na mediação, o que está disposto a ceder”, afirmou.

De acordo com Fabiana Klajner Leschziner, vice-presidente Executiva Jurídica e Chief Compliance Officer da Embraer S.A desde junho 2016, a cabeça do mediador é desprovida de qualquer viés, porque sua atuação é fundamental para fazer com que as partes cheguem a um denominador comum. “O mediador deve colocar a situação para as partes que são orientados pelos seus próprios advogados”.

O CMS-SP sugere constantemente que os associados e todas os interessados no tema que utilizem a Cláusula Padrão de Mediação, para seus contratos comerciais: “As partes concordam e estabelecem que qualquer disputa decorrente de interpretação ou execução das cláusulas contratuais do presente contrato será submetida à Mediação, administrada pelo Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), nos termos do seu Regimento, Regulamento e Código de Ética, antes do início de qualquer procedimento judicial ou arbitral”.

Convenção de Singapura 

Patrícia ressaltou a importância na mediação do Brasil fazer parte do grupo de signatários da Convenção de Singapura, que tem como objetivos principais uniformizar e conferir maior eficiência à aplicação transfronteiriça e execução de acordos originários de disputas comerciais por meio da mediação.

A Convenção de Singapura tem a proposta de facilitar a execução de acordos firmados em mediação que envolvem disputas de comércio internacional. No dia 7 de agosto de 2019, 46 países assinaram o referido documento, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversos países europeus que mantém estreita relação comercial com o Brasil.

O país passa a ter um estatuto internacional que abrange a execução dos acordos, um relevante precedente para reconhecer o uso da mediação em contratos internacionais.

CMS e CRC-USP

Sabrina pontuou no encontro virtual, que o CMS-SP e o Centro de Resolução de Conflitos CRC – USP (Núcleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo) estabeleceram parceria para administração de procedimentos extrajudiciais de conflito, entre eles, Mediação, Arbitragem e Dispute Boards.

De acordo com o convênio, os procedimentos de Mediação serão encaminhados ao CMS-SP, enquanto os de Arbitragem e Dispute Boards ao CRC-USP, sempre prevalecendo a troca de conhecimentos e informações sobre os temas.

Apoiam o evento: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, AsBEA– Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, APEMEC – Associação de Pequenas e Medias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo, CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção, IBDiC – Instituto Brasileiro do Direito da Construção, SECONCI-SP- Serviço Social da Construção, SECOVI-SP- Sindicato da Habitação. Parceiro Institucional: Estadão

Eventos anteriores 

O CMS-SP realizou o “Webinar: A Mediação em Empresas Familiares”, no dia 11 de maio. Rodrigo Chade, diretor do CMS-SP, apresentou a playlist do CMS dentro do Youtube do Sinduscon-SP com os eventos sobre comunicação não-violenta, mediação na resolução de conflitos entre outros.

CMS-SP 

O CMS-SP foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (CMESC) indicado pelo Conselho Jurídico do SindusCon-SP e acolhe e incorpora princípios gerais dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“MESC”), em especial da Mediação.

A mediação é um procedimento a ser exercido e coordenado por um ou mais mediadores devidamente capacitados, imparciais e sem poder decisório, a ser(em) escolhido(s) pelas partes, para auxiliar e estimular a identificar ou desenvolver soluções consensuais para conflitos ou controvérsias, facilitando a comunicação e a negociação.

Poderão ser submetidos à mediação todos os conflitos de natureza cível ou comercial que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Conheça mais o CMS-SP aqui.

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