Bombeiros têm nova disposição técnica sobre fachadas
Por Rafael Marko
O Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria CCB – 012/800/20, de 17 de março (DOE de 18/3/2020), que alterou a Instrução Técnica 09 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical, com o objetivo de promover a adequação normativa da prevenção a incêndios em sacadas, varandas, balcões e terraços utilizados como área de convívio.
A nova portaria revoga o polêmico Parecer Técnico CCB 008/800/2020 e substitui os itens 6.2.1.1, 6.2.1.7 e o Anexo A, da IT 09, para melhor adequação das normas preventivas de incêndio às tendências arquitetônicas atuais. O texto foi elaborado a partir de sugestões técnicas de aperfeiçoamento apresentadas ao Corpo de Bombeiros conjuntamente por SindusCon-SP, Abrainc, Secovi-SP e Asbea. O SindusCon-SP esteve representado pelo vice-presidente de Relações Institucionais, Yorki Estefan, e pelo membro do Conselho Superior do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) Renato Genioli.
A portaria determina que os projetos protocolados no Corpo de Bombeiros ou na respectiva Prefeitura Municipal, anteriormente a 18 de março, possam ser aceitos com base na legislação anterior.
O documento também determina que as vistorias e renovações de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que tenham como referência projeto aprovado no bombeiro, anteriormente à entrada em vigor da nova portaria, possam ser aceitos com base na legislação anterior.
A portaria estabelece novas seguintes condições a serem atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios. E traz anexos com as plantas arquitetônicas a serem respeitadas nos projetos dos empreendimentos.