Atenção: novas Normas Regulamentadoras sobre ergonomia e Cipa 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Atenção: novas Normas Regulamentadoras sobre ergonomia e Cipa 
O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Haruo Ishikawa

O Ministério do Trabalho e Previdência assinou em 7 de outubro portarias com as revisões de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs. Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), recomenda a leitura atenta das portarias, publicadas no DOU de 8 de outubro.

Entre as normas revisadas, está a nova NR 5 (Portaria MTP 422),  que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A norma revisada, que entrará em vigor em 3 de janeiro de 2022, tem um capítulo destinado à Cipa na construção civil, item que havia sido retirado na revisão da NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.

A nova NR 5 estabelece, entre outros itens, que o fim de um contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de direção da Cipa. O processo eleitoral para a formação desta comissão será menos burocrático. Ficou autorizada a possiblidade de reuniões virtuais, que também poderão ser usadas para capacitação.

Outra NR revisada é a 17 (Portaria MTP 423),  que trata de ergonomia no trabalho e também entrará em vigor em 3 de janeiro. Ela traz uma atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma preliminar e outra de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET.

O novo texto privilegia uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

Também passaram por adequações quatro anexos de NRs, entre os quais o Anexo III da NR 12, que trata de cuidados na operação de máquinas e equipamentos.

Os debates para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes de centrais sindicais, confederações empresariais (uma das quais conta com a participação da indústria da construção) e governo federal.

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