Assinada convenção coletiva de Osasco e Carapicuíba

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Assinada convenção coletiva de Osasco e Carapicuíba

O SindusCon-SP (Sindicato da Construção) e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Osasco e Região assinaram em 25 de junho Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de maio de 2020. Prosseguem as negociações com vistas à celebração de convenções com outros sindicatos de trabalhadores do Interior.

A convenção abrange os trabalhadores da construção de Osasco e Carapicuíba.

Desde 1º de maio até 30 de abril de 2021, ficaram acertados um reajuste de 2,46% para os salários até R$ 6 mil, e reajuste por livre negociação para os salários acima deste valor.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.551,16 por mês ou R$ 7,05 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.886,97 por mês, ou R$ 8,57 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 2.261,17 por mês, ou R$ 10,27 por hora, para 220 horas mensais.

As diferenças salariais relativas a maio e junho, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho de 2020, de forma destacada, sob o título “Diferença Aditamento Convenção Coletiva Maio 2020”.

Alimentação

Igualmente, os valores foram reajustados em 2,46%, que corresponde à variação do INPC no período.

Permanece a obrigação de fornecimento do café da manhã e do lanche da tarde, ambos para os trabalhadores da produção.

O valor do tíquete refeição foi para o mínimo de R$ 22,76 e o da outra alternativa, o vale alimentação, foi para R$ 322,75. As diferenças em relação aos valores pagos em maio e junho deverão ser creditadas até a folha de pagamento do mês de julho.

Alternativamente, o almoço completo poderá ser oferecido em situações excepcionais, como nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Para outros casos excepcionais, a alternativa de almoço completo deverá ser acordada mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato dos trabalhadores.

As empresas que estejam servindo almoço completo e não estejam enquadradas nestas exceções têm até 60 dias para migrarem para o tíquete refeição ou o vale alimentação.

Contribuição ao sindicato dos trabalhadores

Pela convenção, as empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, contribuição assistencial confederativa mensal de 1,50% dos salários já reajustados, com teto de R$ 50.

Os valores descontados deverão ser repassados ao sindicato dos trabalhadores até o 6º dia de cada mês, por meio de guias fornecidas pelo sindicato. Os recolhimentos da primeira parcela e daquelas referente aos meses anteriores à assinatura da convenção podem ser feitos até 8 de julho.

Os empregados que desejarem exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição devem fazê-lo de forma individual, mediante qualquer forma de manifestação dirigida ao sindicato nos primeiros dez dias, e de forma presencial no sindicato e por escrito nos dez dias subsequentes, informando posteriormente a empresa no prazo de 20 dias. O sindicato dos trabalhadores deverá atender de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h, ininterruptamente, durante o prazo de 20 dias para a apresentação da oposição.

Redução e suspensão de jornada

O SindusCon-SP e o sindicato dos trabalhadores de Osasco também assinaram aditivo às respectivas convenções coletivas, com disposições sobre flexibilizações, reduções ou suspensões de jornada, teletrabalho, medidas obrigatórias de combate à Covid-19 e outros itens. Os aditivos substituem outros eventualmente assinados e têm vigência até 31 de dezembro ou até o final do estado de calamidade, o que vencer por último.

Com base nas Medidas Provisórias 927 e 936, os aditivos superam as convenções coletivas em tudo o que regularam.

Comissão Permanente de Negociação

O SindusCon-SP e o sindicato dos trabalhadores de Osasco comprometeram-se a instituir uma Comissão Permanente de Negociação Coletiva com vistas a identificar, discutir e buscar alternativas para questões decorrentes da interpretação das normas coletivas a elas aplicáveis e a solução de eventuais problemas envolvendo as empresas e os trabalhadores no âmbito de suas competências.

As partes se comprometeram a buscar a solução negociada de eventuais problemas ou divergências por meio deste fórum, adotando possíveis saídas judiciais ou paralisações de atividades apenas depois de esgotadas as tentativas de conciliação.

As demais cláusulas sociais da convenção, como o banco de horas, a contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), o fornecimento de protetor solar e uniforme e outras permanecem as mesmas da convenção anterior.

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