Aprova Rápido tem novas disposições para instruir pedidos de alvarás
Por Rafael Marko
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ainda na gestão de Heloísa Proença, publicou a Instrução Normativa 002/2019/SMUL.G em 8 de janeiro, republicando-a em 10 de janeiro com dois anexos que faltavam.
A instrução relaciona a documentação e os padrões de apresentação de projetos, para a instrução de pedidos de Alvarás de Aprovação de Edificação Nova e Alvarás de Aprovação e Execução de Edificação Nova, no âmbito do procedimento Aprova Rápido.
Os documentos e padrões estabelecidos pela Portaria 221/SMUL-G/2017, ou a que vier a substituí-la, continuam vigorando concomitantemente aos dispostos na Instrução Normativa.
A instrução traz disposições gerais e relaciona a documentação geral exigida e a documentação específica nos casos em que haja interface com a Secretaria Municipal de Habitação.
Traz ainda dois anexos:
- Anexo I – Modelos de Tabelas / Legenda para instrução da análise da Secretaria do Verde e Meio Ambiente;
- Anexo II – Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicável ao Projeto Arquitetônico – TAR.