- Objetivo: melhorar as competências dos engenheiros na gestão de SST nas obras, reduzindo a probabilidade de ocorrências de acidentes e a redução das suas consequências.
– Itens alterados e incluídos no texto da nova NR.18:
– Áreas de vivência – NR.24
– Projetos de instalações elétricas temporárias
– Projetos realizados por PLH
– Máquinas, equipamentos e ferramentas
– Etapas de obra
– PGR do setor da Construção
– Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
– Cabos de aço e de fibra sintética
– Acidente típicos na construção
– Responsabilidade acidentária
– Cesto dos acidentes
– Medidas de prevenção e boas práticas
Auditor Fiscal do Trabalho aposentado em 2020, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, palestrante, professor de cursos de pós-graduação em Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho desde 1995 e de cursos EAD, foi membro da CNTT da elaboração da NR-35 pela bancada do governo e atualmente é consultor técnico de Segurança do Trabalho do Seconci-SP.