Substitutivo mantém regime específico para operações com bens imóveis na reforma tributária
Por Rafael Marko
Relatório preliminar prevê três alíquotas para o imposto dual a ser criado e períodos de transição
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em 22 de junho a versão preliminar de seu substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45), que altera o sistema tributário. O texto ainda deverá sofrer ajustes antes de ir à votação em plenário, prevista para o início de julho.
O relatório cria um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) gerido pelos estados e municípios (no lugar de ICMS e ISS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços federal (CBS, substituindo IPI, PIS e Cofins), com três tipos de alíquotas. O texto mantém a diretriz do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a matéria, que prevê regimes específicos de tributação para operações com bens imóveis, compras governamentais, serviços financeiros, planos de saúde, combustíveis e lubrificantes.
As três alíquotas propostas são: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns setores (transportes, saúde, educação, produtos agropecuários, alimentos, higiene pessoal, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Uma cesta básica com 1.380 itens também terá imposto reduzido. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.
Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados “produtores”.
Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior.
Compensação a Estados
De acordo com Ribeiro, um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado. O substitutivo prevê a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema.
Um deles, o Fundo de Desenvolvimento Regional, vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.
O outro fundo será criado para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028. Os recursos serão corrigidos pelo IPCA durante todo esse período.
A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. E serão mantidos nas regras atuais o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Caso as modificações na tributação do consumo aumentem a arrecadação geral, um dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.
IR, IPTU, IPVA e ITCMD
O substitutivo confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de salários e até sobre o consumo.
Aguinaldo Ribeiro incluiu no texto a previsão para a devolução de imposto por cashback. Os critérios ainda precisão ser definidos em lei complementar em até 180 dias após a promulgação da PEC.