Substitutivo mantém regime específico para operações com bens imóveis na reforma tributária 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Substitutivo mantém regime específico para operações com bens imóveis na reforma tributária 

Relatório preliminar prevê três alíquotas para o imposto dual a ser criado e períodos de transição  

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em 22 de junho a versão preliminar de seu substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45), que altera o sistema tributário. O texto ainda deverá sofrer ajustes antes de ir à votação em plenário, prevista para o início de julho. 

O relatório cria um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) gerido pelos estados e municípios (no lugar de ICMS e ISS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços federal (CBS, substituindo IPI, PIS e Cofins), com três tipos de alíquotas. O texto mantém a diretriz do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a matéria, que prevê regimes específicos de tributação para operações com bens imóveis, compras governamentais, serviços financeiros, planos de saúde, combustíveis e lubrificantes. 

As três alíquotas propostas são: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns setores (transportes, saúde, educação, produtos agropecuários, alimentos, higiene pessoal, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Uma cesta básica com 1.380 itens também terá imposto reduzido. Os percentuais serão discutidos em lei complementar. 

Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados “produtores”. 

Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior. 

Compensação a Estados 

De acordo com Ribeiro, um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado. O substitutivo prevê a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. 

Um deles, o Fundo de Desenvolvimento Regional, vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão. 

O outro fundo será criado para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028. Os recursos serão corrigidos pelo IPCA durante todo esse período. 

A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. E serão mantidos nas regras atuais o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Caso as modificações na tributação do consumo aumentem a arrecadação geral, um dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS. 

IR, IPTU, IPVA e ITCMD 

O substitutivo confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de salários e até sobre o consumo. 

Aguinaldo Ribeiro incluiu no texto a previsão para a devolução de imposto por cashback. Os critérios ainda precisão ser definidos em lei complementar em até 180 dias após a promulgação da PEC. 

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