SindusCon-SP e trabalhadores de Tambaú e região assinam Convenção Coletiva de Trabalho

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP e trabalhadores de Tambaú e região assinam Convenção Coletiva de Trabalho

Reajuste será de 4,6% para salários até R$ 7.058,62; tíquete refeição passa para R$ 28,83

O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e das Cerâmicas de Tambaú e Região assinaram em 27 de julho Convenção Coletiva de Trabalho.

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Desde 1º de maio, os salários menores ou iguais a R$ 7.058,62 terão reajuste de 4,6%. Para salários maiores, o reajuste será de R$ 324,70.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho ou agosto de forma destacada, sob o título “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2023”.

Pisos

Os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:

  • R$ 1.963,34 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e
  • R$1.977,04 por mês ou R$ 8,99 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:

  • R$ 2.388,40 por mês ou R$10,86 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e
  • R$ 2.405,06 por mês ou R$10,93 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:

  • R$ 2.862,02 por mês ou R$ 13,01 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e
  • R$ 2.882,00 por mês ou R$13,10 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Alimentação

O tíquete refeição passou a R$ 28,83 e o vale supermercado terá o valor fixo mensal mínimo de R$ 409,40. As demais cláusulas relativas a café da manhã, almoço e lanche da tarde permanecem inalteradas.

Compensação de Jornada

Com relação à compensação de jornada de trabalho, além do disposto anteriormente, ficou estabelecido que os dias referentes às “pontes” de feriados poderão também ser descontados dos dias de férias, mediante acordo individual entre empresa e empregado, comunicando-se ao Sindicato dos Trabalhadores com antecedência de 15 dias, respeitado o mínimo de 14 dias corridos de férias, previsto na CLT.

Atestados médicos e odontológicos

Serão reconhecidas as Declarações e os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, ou de qualquer entidade hospitalar seja da rede pública ou privada, e do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato, ou do Seconci-SP, ou da rede pública ou privada, e a assinatura do seu facultativo.

As declarações de horas para realização de exames médicos e/ou clínicos emitidas pelo Seconci-SP terão validade como atestados médicos para os fins de abono e justificação das horas e/ou períodos expressamente neles consignados.

Uniformes

As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados – conforme padrão definido pelas próprias empresas, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada – dois jogos de uniforme “tipo brim” para o desempenho das atividades laborativas.

Contribuição Assistencial e/ou Confederativa

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial e/ou confederativa de 1,5% dos salários já reajustados, devidos em maio de 2023, até o teto de R$ 50 mensais.

Os valores descontados serão repassados ao Sindicato dos Trabalhadores até o sexto dia do mês subsequente, por meio de guias fornecidas por aquele sindicato, sob pena de multa de 10%, além de correção monetária e de juros legais, a favor do referido sindicato.

Assegura-se aos empregados o direito de oposição ao desconto da contribuição, desde que o faça por ato de livre consciência mediante qualquer forma de manifestação, desde que no horário de expediente normal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede e subsedes. Em igual prazo de 10 dias, estes trabalhadores deverão entregar nas empresas a referida cópia do documento de oposição devidamente protocolada pelo sindicato, ou por qualquer outro meio que demonstre que exerceu o direito de oposição junto ao sindicato.

Demais cláusulas

Os valores do seguro de vida e das indenizações por invalidez ou morte foram reajustados. Permanecem as mesmas as demais cláusulas, como as relativas ao pagamento de horas extras, contratação de subempreiteiros, recolhimento da contribuição ao Seconci-SP e fornecimento de protetor solar.

As disposições desta convenção aplicam-se a todos os empregados de Tambaú, Santa Cruz das Palmeiras, Casa Branca e Vargem Grande do Sul.

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