SindusCon-SP e trabalhadores de Jundiaí assinam Convenção Coletiva de Trabalho

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SindusCon-SP e trabalhadores de Jundiaí assinam Convenção Coletiva de Trabalho

Reajuste será de 4,6% para salários até R$ 7.058,62; tíquete refeição passa para R$ 28,83

O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Jundiaí assinaram em 4 de julho Convenção Coletiva de Trabalho.

A partir de 1º de maio, os salários menores ou iguais a R$ 7.058,62 terão reajuste de 4,6%. Para salários maiores, o reajuste será de R$ 324,70.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio, decorrentes da aplicação do reajuste pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de julho de forma destacada, sob o título “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2023”.

Pisos

Os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:

R$ 1.963,34 por mês ou R$ 8,92 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e

R$1.977,04 por mês ou R$ 8,99 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:

R$ 2.388,40 por mês ou R$10,86 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e

R$ 2.405,06 por mês ou R$10,93 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais:

R$ 2.862,02 por mês ou R$ 13,01 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2023 e até 30/6/2023; e

R$ 2.882,00 por mês ou R$13,10 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/7/2023.

Alimentação

O tíquete refeição passou a R$ 28,83 e o vale supermercado terá o valor fixo mensal mínimo de R$ 409,40. As demais cláusulas relativas a café da manhã, almoço e lanche da tarde permanecem inalteradas.

Compensação de Jornada

Com relação à compensação de jornada de trabalho, além do disposto anteriormente, ficou estabelecido que os dias referentes às “pontes” de feriados poderão também ser descontados dos dias de férias, mediante acordo individual entre empresa e empregado, comunicando-se ao Sindicato dos Trabalhadores com antecedência de 15 dias, respeitado o mínimo de 14 dias corridos de férias, previsto na CLT.

Atestados médicos e odontológicos

Serão reconhecidas as Declarações e os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, ou de qualquer entidade hospitalar seja da rede pública ou privada, e do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato, ou do Seconci-SP, ou da rede pública ou privada, e a assinatura do seu facultativo.

As declarações de horas para realização de exames médicos e/ou clínicos emitidas pelo Seconci-SP terão validade como atestados médicos para os fins de abono e justificação das horas e/ou períodos expressamente neles consignados.

Uniformes

As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados – conforme padrão definido pelas próprias empresas, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada – dois jogos de uniforme “tipo brim” para o desempenho das atividades laborativas.

Contribuição Assistencial

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial de 1,5% ao mês, inclusive sobre o 13º salário, até o teto de R$ 50,00 a favor do referido sindicato.

Assegura-se aos empregados o direito de oposição ao desconto da contribuição desde que o faça de forma individual e por ato de livre consciência, após a concretização desta convenção, com ampla divulgação para a categoria, mediante qualquer forma de manifestação dirigida ao sindicato nos primeiros dez dias, e de forma presencial no sindicato e por escrito nos dez dias subsequentes, devendo o sindicato oferecer o atendimento de segunda-feira a sexta feira das 8h às 17h, ininterruptamente, durante o prazo de vinte dias para a apresentação da oposição.

Demais cláusulas

Os valores do seguro de vida e das indenizações por invalidez ou morte foram reajustados. Permanecem as mesmas as demais cláusulas, como as relativas ao pagamento de horas extras, contratação de subempreiteiros, recolhimento da contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e fornecimento de protetor solar.

As disposições desta convenção aplicam-se a todos os empregados de Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo.

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