SindusCon-SP assina convenção com técnicos de segurança do trabalho  

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

SindusCon-SP assina convenção com técnicos de segurança do trabalho  

Reajuste segue o firmado com as entidades de trabalhadores da construção  

O SindusCon-SP e o Sindicato Dos Técnicos De Segurança Do Trabalho No Estado De São Paulo (Sintesp) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, relativa à data-base de 1º de maio. 

Para os salários menores ou iguais a R$7.058,62 (sete mil e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) o índice de reajuste será de 4,6% (quatro vírgula seis por cento) sobre os salários de 30/4/2023, a ser pago a partir de 1º/5/2023. 

Para salários maiores que R$7.058,62 (sete mil e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$324,70 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), a ser pago a partir de 1º/5/2023. 

As empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.  

As diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2023, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até as folhas de pagamento de junho ou julho, de forma destacada e sob o título “DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2023” 

Salário Normativo 

A partir de 1º/5/2023, o reajuste do salário normativo será de R$4.750,04 (quatro mil setecentos e cinquenta reais e quatro centavos) ou R$21,59 (vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) por hora para o regime de 220 horas. 

Contribuição Profissional 

Á título de contribuição assistencial, dos empregados associados ou não, desconto de 7% (sete por cento) nos salários, no mês de outubro de 2023, de uma só vez, em favor da entidade dos trabalhadores, ou seja, ao Sindicato dos Técnicos de Segurança no Estado de São Paulo, importância esta a ser recolhida em conta vinculada no Banco Itaú, por meio de guias a serem fornecidas pelo sindicato profissional, ficando estabelecido um teto de R$200,00 (cento e sessenta reais). 

O empregado que não concordar com o desconto da Contribuição Assistencial deverá se opor na sede do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo até dez dias antes do desconto, por meio de requerimento escrito de próprio punho com cópia a ser protocolada individual, ou por qualquer meio de manifestação, contendo a sua qualificação (nome, nº da CTPS e nome da empresa em que trabalha), contados da data de assinatura deste instrumento coletivo; 

O Sintesp apresentará às empresas até o quinto dia que antecede o pagamento referente a maio de 2023 a relação dos trabalhadores que se opuserem ao desconto, podendo também a cópia da respectiva carta protocolada servir para os devidos fins; 

Os empregados que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento das suas contribuições com o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo estarão isentos do recolhimento da contribuição assistencial. 

Atualização Técnica 

Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais dois sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 

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