SDHU regulamenta o Casa Paulista – Preço Social e o subsídio CCI

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SDHU regulamenta o Casa Paulista – Preço Social e o subsídio CCI

Diretrizes constam de duas Resoluções publicadas em 21 de março

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDHU), por meio da Resolução 16,  de 19 de março (DOE de 21/3/2024), atualizou a regulamentação da operacionalização do Programa Nossa Casa (Programa Casa Paulista – Preço Social), de fomento à produção de unidades habitacionais de interesse social pela iniciativa privada para comercialização a famílias de baixa renda.

A Resolução descreve as fases de Adesão, Análise Preliminar, Estruturação, Divulgação (“Vitrine de imóveis”), Licitação, Incorporação, Seleção de Demanda e Concessão de Subsídio, para as unidades a preço social. E reafirma que as demais unidades do empreendimento que não foram determinadas como unidades a preço social (denominadas “Unidade de Mercado”) serão comercializadas livremente pela empresa, constituindo a demanda privada.

O texto também estipula o que cabe à SDHU, aos municípios participantes do programa, aos incorporadores/construtores selecionados, e os procedimentos a serem adotados em cada fase. Define as características que os imóveis precisam ter para serem elegíveis ao programa. E estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos que os municípios precisarão atender para viabilizar comercialmente os empreendimentos.

De acordo com a Resolução, os valores do preço social variam de R$ 129.588,89 a R$ 164.931,45, dependendo da localização do empreendimento. O preço social poderá ser alterado, a pedido do município e desde que formalmente autorizado pela SDUH, considerando-se as especificações de cada empreendimento e observados os valores máximos e mínimos previstos na Resolução.

Os valores serão reajustados, nas condições definidas na minuta de contrato de mandato de alienação de imóvel mediante incorporação imobiliária ou no contrato de promessa de alienação de imóvel com pessoa a declarar, conforme o caso.

O texto ainda traz as diretrizes para os terrenos e outras disposições sobre a matéria.

Concessão de subsídio

A SDHU, por meio da Resolução 17,  de 19 de março (DOE de 21/3/2024), estabeleceu disposições gerais que regulamentam a concessão de subsídio do Programa Casa Paulista: Apoio ao Crédito Habitacional – modalidade Carta de Crédito Individual (“Carta de Crédito Imobiliário – CCI”).

A Resolução descreve os requisitos que as famílias com renda mensal de até três salários mínimos devem preencher para receber o subsídio, como obter a aprovação do crédito junto ao agente financeiro e atender às condições exigidas pelo mesmo para o enquadramento da operação.

O texto ainda descreve as fases de cadastramento, análise e concessão de subsídios, de R$ 10 mil a R$ 16 mil, bem como as disposições relativas à Autorização de Utilização de Recursos de cada empreendimento, prazos e outras questões.

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo