SDHU reabre inscrições para o Casa Paulista

Rafael Marko

Por Rafael Marko

SDHU reabre inscrições para o Casa Paulista

Empreendimentos deverão ser cadastrados entre 1º e 10 de abril

O formulário de cadastro para empresas que desejam inscrever seus empreendimentos no Programa Casa Paulista – Carta de Crédito Imobiliário estará disponível no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação entre 1º de abril às 10 horas e 10 de abril às 18h.

É o que anuncia comunicado da Secretaria de Desenvolvimento e Habitação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial, em 27 de março.

De acordo com o comunicado, para a empresa participar, os empreendimentos devem ter contratação na Caixa Econômica Federal até o dia 31 de março e possuir em estoque o mínimo de 16 unidades, entre outros requisitos. Caso pleito anterior não tenha sido atendido, é necessário recadastrar o empreendimento.

Veja a íntegra do comunicado:

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Entre os dias 1/4/2024 às 10 horas até o dia 10/4/2024 às 18 horas, estará disponível, o formulário de cadastro para empresas que desejam inscrever seus empreendimentos no Programa Casa Paulista – Carta de Crédito Imobiliário.

Para participar, a empresa deve atender os seguintes requisitos: os empreendimentos devem ter contratação na Caixa Econômica Federal até o dia 31/3/2024 e possuir em estoque o mínimo de 16 unidades.

Os empreendimentos serão selecionados por etapa, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela SDUH, considerando-se demandas municipais de maior vulnerabilidade social e outros critérios de eficiência e economicidade. A data de entrega do empreendimento informada no formulário de cadastramento também será considerada para fins de ordenação dos pleitos cadastrados e, portanto, deverá ser cumprida pelas empresas selecionadas.

Com o intuito de incentivar os investimentos em áreas com maior carência habitacional, empreendimentos localizados nas regiões administrativas de Itapeva e Registro serão priorizados pela SDUH, até o limite de 500 (quinhentas) unidades em cada região.

Observação: É necessário o recadastramento de empreendimento, caso o seu pleito anterior não tenha sido atendido.

As empresas interessadas devem se responsabilizar pela veracidade e precisão das informações concedidas no formulário de cadastro. Caso sejam identificadas informações falsas ou imprecisas, a empresa responsável poderá ser declarada inapta para participação nas próximas etapas do Programa Casa Paulista – Carta de Crédito Imobiliário, sujeita às demais penalidades estabelecidas pelas normativas vigentes.

Em função de demandas municipais para população de baixíssima renda, especialmente as que configurem situações de maior vulnerabilidade social e com a concordância da Caixa Econômica Federal e da empresa empreendedora (Agente Promotor) e, ainda, fundada nos princípios da eficiência e economicidade e em critérios de conveniência e oportunidade, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) poderá selecionar empreendimentos ou unidades habitacionais, componentes dos projetos cadastrados por este procedimento, para enquadrá-los no Programa de Apoio ao Crédito Habitacional, modalidade, Carta de Crédito Associativo, de que trata a Deliberação Normativa número 27 do Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesso Social – CGFPHIS. Os projetos ou unidades, porventura, enquadrados poderão ter a CDHU como Agente Financeiro, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

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