São Paulo isenta de ITBI transações com imóveis de até R$ 214,7 mil
Por Rafael Marko
Novo valor é válido para contratos firmados a partir de 1º de janeiro
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Tabela de atualização de valores para isenção de primeiro imóvel:
Período | Valor (R$) |
A partir de 01/01/2023 | R$ 214.711,15 |
De 01/01/2022 a 31/12/2022 | R$ 202.969,19 |
De 01/01/2021 a 31/12/2021 | R$ 184.415,21 |
De 01/01/2020 a 31/12/2020 | R$ 176.444,41 |
De 01/01/2019 a 31/12/2019 | R$ 169.153,88 |
De 01/01/2018 a 31/12/2018 | R$ 163.781,53 |
De 01/01/2017 a 31/12/2017 | R$ 159.088,42 |
De 01/01/2016 a 31/12/2016 | R$ 149.673,93 |
De 01/01/2015 a 31/12/2015 | R$ 135.243,45 |
De 01/01/2014 a 31/12/2014 | R$ 127.096,56 |
De 08/11/2013 a 31/12/2013 | R$ 120.000,00 |
Clique aqui e veja as orientações detalhadas e tabelas correspondentes da Prefeitura, sobre o cálculo do ITBI na 1 nas compras e vendas com e sem financiamento junto ao banco, bem como nas transações compreendidas no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), PAR (Programa de Arrendamento Residencial) ou HIS (Habitação de Interesse Social), e nas realizadas por meio de consórcios.