Saiba como cadastrar imóvel no programa Pode Entrar

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Saiba como cadastrar imóvel no programa Pode Entrar

Portaria da Sehab estabelece regras e condições

A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) de São Paulo, por meio da Portaria 34,  de 21 de fevereiro (DOC de 23/2/2024), disponibilizou as regras e as condições para cadastramento de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, em todas as modalidades previstas no Programa Pode Entrar.

O cadastramento das unidades deverá ser realizado por proprietários ou representantes legalmente indicados, por meio da inscrição do imóvel na Listagem Pública de Imóveis ou em Listas Públicas Específicas, organizadas mediante expedição de editais de Chamamento Público pela Cohab-SP.

Para tanto, é necessário realizar um pré-cadastro das unidades no site www.cohab.sp.gov.br, apresentando uma série de documentos, tanto para unidades prontas como para aquelas em construção. O chamamento público para cadastramento deverá prever a entrega da documentação completa do imóvel cadastrado a ser disponibilizado por meio da Cartas de Crédito.

O cadastramento do imóvel na Listagem Pública deverá ser revalidado pelo proprietário ou por seu representante legal, a cada seis meses, mediante acesso a formulário próprio, disponibilizado no site www.cohab.sp.gov.br.

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