Sai a nova NR de Equipamentos de Proteção Individual

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Sai a nova NR de Equipamentos de Proteção Individual

Exigências da norma deverão entrar em vigor dentro de 180 dias

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 2.175, de 28 de julho (DOU de 5/8/2022), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 6 (NR 6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O texto entrará em vigor em 180 dias.

A portaria e seu anexo estabelecem os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs.

O texto reafirma que o equipamento deve ser comercializado com o Certificado de Aprovação válido. Após adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou importador.

De acordo com a portaria, todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação. Se isto não for possível, pode ser autorizada forma alternativa de gravação, devendo esta constar do certificado.

A NR proíbe cessão de uso do Certificado de Aprovação emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de certificado próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.

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